Processo 7008709-63.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008709-63.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7008709-63.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 27/06/2026 Valor da causa: R$ 34.581,45 AUTOR: JOSE DAVID GUAIQUIRIMA PEREZ, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2904 CENTRO (S-01) - 76980-190 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS, OAB nº RO14565 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário c/c Conversão em Benefício por Incapacidade Permanente proposta por José David Guaiquirima Perez em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A parte autora afirma exercer a função de servente de obras e sustenta que, em 16/02/2026, sofreu acidente de trabalho típico, quando manuseava uma motosserra, que teria travado e recuado, atingindo seu pé direito. Aduz que foi diagnosticado com traumatismo do músculo e tendão do extensor longo dos artelhos ao nível do tornozelo e do pé, CID S96.1, tendo sido submetido a tratamento cirúrgico e permanecido incapaz para o exercício de sua atividade habitual. Narra que recebeu benefício por incapacidade temporária acidentário, espécie 91, NB 729.252.324-3, no período de 03/03/2026 a 16/04/2026, mas que o novo requerimento administrativo, NB 730.598.055-3, formulado em 30/04/2026, foi indeferido em 19/05/2026 sob o fundamento de “não conformidade do atestado médico”. Requer, em tutela de urgência, a implantação do benefício por incapacidade temporária acidentário. É o breve relato. Decido. DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora. O art. 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito está suficientemente demonstrada para este momento processual. A CAT juntada no ID 138620923 descreve acidente típico ocorrido em 16/02/2026, às 7h30min, informando que o autor manuseava motosserra quando o equipamento travou e recuou bruscamente, vindo a cair sobre seu pé, causando ferimento. Consta, ainda, que o autor exercia a função de servente de obras junto à empresa Maggiore Sociedade de Propósito Específico Ltda., tendo sido indicada como parte atingida o dedo direito e como agente causador serra/máquina. Além disso, o próprio INSS reconheceu administrativamente, em momento anterior, a incapacidade e a natureza acidentária do evento, concedendo ao autor o benefício NB 729.252.324-3, espécie 91, no período de 03/03/2026 a 16/04/2026. O extrato previdenciário também demonstra que o novo requerimento NB 730.598.055-3 foi indeferido, constando como benefício por incapacidade temporária, espécie 31, situação indeferida. É importante observar que, pelo que consta dos autos neste momento, a cessação do benefício anterior em 16/04/2026 não veio acompanhada de laudo administrativo que demonstre, de forma clara, a recuperação plena da capacidade laboral do autor para a atividade de servente de obras. Também não se verifica que o novo requerimento tenha sido indeferido após perícia presencial conclusiva pela aptidão ao trabalho. Ao contrário, o laudo administrativo referente ao NB 730.598.055-3 revela que a análise foi documental, com base em documento médico de 26/02/2026,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados