Processo 7008722-60.2024.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7008722-60.2024.8.22.0005 Assunto:Piso Salarial Parte autora: REQUERENTE: BERENICE ANUNCIADA DA FONSECA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA CRUZEIRO DO SUL 91, - ATÉ 222/223 PRIMAVERA - 76914-794 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AV. 02 DE ABRIL 1701, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA Ante a realização de sequestro, sem impugnação, a parte executada cumpriu, integralmente, com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento do(s) valor(es) e seus acréscimos, devendo a conta ser zerada e encerrada. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1.351,87 PASSOS & BARRIONUEVO ADVOGADOS ASSOCIADOS / 24.***.***/0001-73 PASSOS E BARRIONUEVO ADVOGADOS ASSOCIADOS / 24.***.***/0001-73 (104) Agência: 1824 Conta: 01562944-0 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 Total R$ 1.351,87 Aguarde-se pelo prazo de 05 dias o cumprimento da ordem. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento do valor na Caixa Econômica Federal (agência 1824 - Ji-Paraná), somente pelo favorecido acima indicado, durante o prazo normativo para levantamento do alvará após a emissão (30 dias). Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 30 de abril de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
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