Processo 7008749-66.2026.8.22.0007

TJRO • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
7008749-66.2026.8.22.0007
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
Cacoal - CEJUSC
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - CEJUSC AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7008749-66.2026.8.22.0007 Classe: Reclamação Pré-processual Polo Ativo: H S GALVAO COSTA LTDA RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOVERSILI G. DE SOUZA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado em audiência pré-processual perante o Núcleo de Conciliação e Mediação de Cacoal – NUCOMED. O acordo entabulado refere-se cobrança, figurando como partes H S GALVAO COSTA, também denominada ALÔ DOÇURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 44876021000140 e JOVERSILI G. DE SOUZA, nome fantasia MERCADO SILAS, CNPJ:42.566.165/0001-75, qualificados na ata de audiência anexada ao ID 139072205. Com o auxílio do(a) conciliador(a), as partes chegaram ao acordo com os seguintes termos: "2.1 - para dar quitação geral, ampla e irrestrita aos valores cobrados neste processo e não mais discutir sobre os mesmos fatos na esfera cível e criminal, a parte reclamada assumiu o compromisso de pagar à parte reclamante a quantia total de R$ 2.022,00 (DOIS MIL E VINTE E DOIS REAIS), dividida em 03 parcelas, iguais e mensais, cada uma no valor de R$ 674,00 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), com vencimentos sucessivos para: 25/07/2026, 25/08/2026 e 25/09/2026. 2.2 - a parte reclamante informou os seguintes dados bancários para pagamento: CHAVE/PIX/CNPJ.: 44.876.021/0001-40, de titularidade de H S GALVÃO COSTA, do BANCO CREDISIS (097), AGÊNCIA 0005, CONTA CORRENTE N. 0900595-1. * A cada pagamento, o comprovante, deverá ser encaminhado ao whatspp: (69) 9 9288-5485; 2.3 - em até 05 (cinco) dias após o pagamento da primeira parcela o(a) reclamante se compromete a cancelar as notas existentes, bem como (CASO EXISTA), desconstituir os débitos e excluir o nome do(a) reclamado(a) de eventuais cadastros restritivos de crédito decorrentes desta relação; 2.4 - o inadimplemento de uma das parcelas implicará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes. Para o caso de descumprimento das obrigações assumidas pela parte reclamada, será aplicada multa de 20% sobre o valor inadimplido" Sendo as partes maiores e capazes, dispondo o acordo sobre objeto lícito e observadas as prescrições legais não se vislumbra óbice ao pedido de homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no Termo de Audiência de Conciliação Pré-Processual juntado aos autos (ID 139072205), para que surta seus efeitos legais e jurídicos e em consequência, extingo o processo com fundamento na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta instância. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Arquive-se o feito. Rogério Montai de Lima Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados