Processo 7008755-10.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7008755-10.2025.8.22.0007 APELANTE: ESTELA MARIS ROSA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3270, - ATÉ 3449/3450 VILLAGE DO SOL II - 76964-400 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO APELANTE: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA, OAB nº GO51657 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO APELADO: BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Estela Maris Rosa contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, com o objetivo de modificar cláusulas contratuais de financiamento de veículo, consignar o pagamento das parcelas consideradas devidas, garantir a manutenção da posse do bem e impedir a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes. A autora relata que firmou financiamento de um veículo, mas, diante de dificuldades financeiras, constatou que o contrato contém juros e taxas abusivas, além de cláusulas excessivamente onerosas. Tentou renegociar sem sucesso e identificou cobrança de valores superiores à média do mercado, bem como cláusulas de capitalização de juros e encargos moratórios. Sustenta que tais práticas violam direitos do consumidor, que as taxas devem ser limitadas ao patamar da média do Banco Central e que cláusulas de despesas de cobrança devem ser declaradas nulas. Pede ainda justiça gratuita por insuficiência de recursos. Determinada a emenda da petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, razão pela qual a petição inicial foi indeferida. Interposto recurso de apelação, foi provido, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem. Na sequência, foi indeferido o pedido de tutela antecipada e determinada a citação da parte requerida (ID 134389909). Regularmente citada por meio eletrônico, a parte requerida deixou de apresentar manifestação. Intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, apenas a parte autora se manifestou, requerendo o reconhecimento da revelia da requerida. É o relatório. Decido. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que o requerido incorreu em revelia e confissão ficta (artigo 344, CPC) quanto à matéria de fato, pois embora regularmente citado não ofereceu defesa. A despeito da revelia e da presunção relativa de veracidade dos fatos alegados (art. 344 do CPC), tal efeito não alcança as conclusões jurídicas pretendidas nem dispensa a análise da suficiência dos elementos probatórios para a revisão contratual. Passa-se ao exame dos pedidos de revisão contratual formulados pela parte autora, consistentes na declaração de abusividade dos juros remuneratórios, da capitalização de juros, dos juros moratórios e dos demais encargos incidentes sobre o contrato de financiamento. A parte autora sustenta, em síntese, que celebrou contrato de financiamento de veículo contendo juros remuneratórios abusivos, capitalização indevida, encargos moratórios ilegais e cláusulas excessivamente onerosas, postulando a revisão das disposições contratuais. A parte requerida, embora regularmente citada, deixou de apresentar contestação. É incontroversa a incidência do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre instituições financeiras e consumidores, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A aplicação do microssistema consumerista autoriza o controle judicial de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.