Processo 7008761-80.2026.8.22.0007

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7008761-80.2026.8.22.0007
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7008761-80.2026.8.22.0007 - Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: LABORATORIO NAKANDAKARE E SETUBAL LTDA - ME, RUA DUQUE DE CAXIAS 2021, - DE 1771/1772 A 2241/2242 CENTRO - 76963-818 - CACOAL - RONDÔNIA, MARCOS ANDRE DOS SANTOS, RUA DUQUE DE CAXIAS 2021, - DE 1771/1772 A 2241/2242 CENTRO - 76963-818 - CACOAL - RONDÔNIA DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. A pretensão inicial visa cumprimento de obrigação, porém não está adequada ao procedimento da execução, pois vem instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. Defiro, pois, de plano, o presente mandado monitório. Em consequência, CITE-SE a parte requerida acima identificada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado que está descrito na inicial, mais honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa. Cientifique-a ainda que, EFETUANDO O DEVIDO PAGAMENTO, a parte requerida FICARÁ ISENTA DE CUSTAS, na forma do §1º do 701, NCPC; no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos; não havendo pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se com penhora e demais atos necessários para satisfação do débito. Ressalto também que o devedor ainda poderá fazer o pagamento na forma do art. 916 c/c § 5º do art. 701 do CPC, ou seja, comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, podendo requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o (a) Oficial (a) de Justiça deverá alertar o requerido que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede Rua Padre Adolfo, 2434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO (antigo prédio do TCE), portando este documento e demais que acompanham. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou a utilização de meio eletrônico (WhatsApp) para comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens "Whatsapp", conforme PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ (publicado no DJ n.107 de 12.06.2025). Assim, determino a citação dos requeridos DRLAB RAMOS&SANTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrito(a) no CPF/CNPJ: 20.166.117/0001-57, WhatsApp: (69) 3441-4987, e-mail: elianakcoal@hotmail.com e MARCOS ANDRE DOS SANTOS, pessoa física, inscrito(a) no CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, WhatsApp: (69) 98419-7012 e (69) 99907-2691; ambos com endereço na Rua Duque de Caxias, 2021, Centro, Cacoal/RO – CEP: 76963-818, via telefone/WhatsApp. (Art. 3º As partes, terceiros interessados e procuradores(as) deverão, na primeira intervenção no processo, indicar seu contato telefônico com WhatsApp, bem como as das demais partes, caso tenham conhecimento, mantendo-os…

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