Processo 7008813-55.2026.8.22.0014
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008813-55.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ALCINDO PEDRO TESTON ADVOGADO DO AUTOR: MATHEUS SILVA MELLO, OAB nº RO14802 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO Inverto os encargos probatórios em benefício da parte requerente/consumidora, hipossuficiente na relação de consumo que teria maiores dificuldades de produzir provas sobre fatos que poderiam somente constar de documentos e cadastros da parte requerida. É provável o direito invocado pela parte autora, notadamente por haver nos autos documentação que evidencia que o débito objeto de cobrança pela parte requerida se refere a “recuperação de energia” (irregularidade no medidor), exigido após aferição unilateral do medidor (TOI nº 205928763) em sua unidade consumidora nº 20/1163132-2, posteriormente atualizada para UC nº 1.XXX.XXX.XXX-XX. O procedimento administrativo, conforme alegado, não observou as garantias do contraditório e ampla defesa ao consumidor, e a comunicação sobre o procedimento de recuperação de consumo e a correspondente proposta de negociação foram feitas de modo intempestivo, quando a dívida já havia sido levada a protesto. De outro giro, restou comprovado o perigo decorrente do protesto do título e das cobranças em nome do autor, inclusive com registro de negativação em cartório e ameaças de suspensão do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial à vida e à atividade rural do autor. Ademais, se acaso ao final se decida pela existência do débito, ele poderá novamente ser cobrado e inscrito no serviço de proteção ao crédito, o que minimiza os riscos e torna a medida totalmente reversível. Diante disso, em sede de tutela provisória de urgência (CPC/2015, art.300), PROÍBO a ré de cobrar, protestar e inscrever o nome de ALCINDO PEDRO TESTON em cadastros de proteção ao crédito, bem que a requerida se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica da referida unidade consumidora, referente ao débito de “recuperação de faturamento” decorrente do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 205928763, no valor de R$4.048,94, relativo à sua unidade consumidora UC n. 20/1163132-2/1.XXX.XXX.XXX-XX, que ora se questiona, sob a consequência de não o fazendo ser-lhe imposta multa diária pelo descumprimento. OFICIE-SE ao 1º Tabelionato de Protesto de Vilhena para que se abstenha de protestar o débito em nome do autor referente ao TOI nº 205928763 e, caso já tenha havido protesto, como já se verifica dos autos, que proceda à imediata suspensão do protesto correspondente. Instrua-se o ofício com o documento id 138828439. Ressalto que a autora deverá manter o pagamento regular das faturas de energia vencidas e vincendas não abrangidas por esta decisão, visto que a presente medida atinge somente o débito do TOI nº 205928763 indicado na petição inicial. O inadimplemento de outras faturas não está coberto por esta decisão e não impede a ré de adotar as providências cabíveis em relação a eventuais novos débitos. Intime-se a requerida desta decisão. Torno sem efeito a designação automática da audiência de conciliação, que ordinariamente tem se frustrado porquanto não há proposta de acordo por parte da requerida, grande demandada em ações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.