Processo 7008815-64.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008815-64.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7008815-64.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Fornecimento de Energia Elétrica, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Moral AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORAR MELHOR ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436 REPRESENTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REPRESENTADO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com tutela de urgência proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORAR MELHOR em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O autora alega na inicial, a cobrança indevida de "Custo Administrativo de Inspeção" nas faturas de energia elétrica de áreas comuns, sem que tenha havido inspeção, ou comprovação de irregularidade, contrariando normas da ANEEL (Resolução 1000/2021, dentre outras). O autor destaca a hipossuficiência dos condôminos, pede gratuidade de justiça e tutela de urgência para imediata suspensão da exigibilidade parcial do débito, para evitar negativação e corte do serviço essencial. Aponta que os encargos só seria devido mediante realização comprovada de inspeção e abertura de processo administrativo, o que não ocorreu, tornando a cobrança arbitrária e ilícita, ferindo o direito do consumidor e o acesso à justiça. Requeru a inversão do ônus da prova, declaração de inexistência do débito de R$718,69, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos. Determinada a emenda à inicial, a parte autora atendeu no ID’s 133723562 e 135082755. É o relatório. Decido. 1. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que fique demonstrando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, sendo que os dois requisitos devem ser vislumbrados em conjunto. A probabilidade do direito alegado pela parte autora reside na jurisprudência pacífica do TJRO no sentido de que a concessionária não pode suspender o fornecimento de energia como medida para forçar o pagamento de débito pretérito (Agravo de Instrumento, Processo nº 0808412-29.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 15/02/2023). O perigo de dano, por sua vez, está na essencialidade do serviço. Destarte, defiro a tutela pleiteada para determinar o restabelecimento da energia elétrica na unidade consumidora de cujo código de instalação é N6223446049 e código do cliente 20/1493190-1 e a suspensão a imediata dos protestos, com proibição de inclusão de novos protestos e de negativação do nome do autor perante os órgãos de proteção do crédito referentes as faturas de novembro/2025, no valor de R$718,69, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$5.000,00 e configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Saliento que a parte autora deverá depositar em juízo o valor incontroverso. Ademais, débitos distintos da demanda podem ser cobrados, assim…

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