Processo 7008837-95.2021.8.22.0002

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7008837-95.2021.8.22.0002
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7008837-95.2021.8.22.0002 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: RAIMUNDO DE MAGALHAES LEITE, RUA PASSARO PRETO SETOR 2 SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ALISSON CASSIANO ALMEIDA, RUA CODORNA 1257 SETOR 3 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DIONISIO DA SILVA GOIS, RUA PICA PAU 2150, 69 992183597 69 984486293 SETOR 2 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, HUGO SILVA FACHIANO, RUA JACAMIM 1221, 69 99396970 SETOR 3 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA AUTORES DOS FATOS SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR HORA CERTA DE HUGO SILVA FACHIANO O Ministério Público requer a intimação por hora certa de HUGO SILVA FACHIANO, com fundamento no art. 362 do Código de Processo Penal e no Enunciado n. 110 do FONAJE, ao argumento de que, após o infrator indicar seu próprio endereço e telefone, as diligências subsequentes restaram infrutíferas. O pedido não comporta deferimento, por ora. Conforme consta dos autos, a última diligência negativa (ID 134298282) consignou que o Oficial de Justiça não localizou a numeração indicada no mandado Rua Jacamim, nº 1221, Setor 03, Cujubim/RO. Contudo, verifica-se que o próprio infrator informou ao Ministério Público, em 30/10/2025, residir na Rua Jacamim, nº 1321, Setor 02, Ariquemes/RO (ID 130084257). Há, portanto, evidente divergência entre o endereço constante do mandado e aquele fornecido pelo próprio promovido, circunstância que, por si só, é apta a justificar o insucesso da diligência, impedindo que tal resultado seja interpretado como indício de ocultação deliberada. Além disso, a tentativa de contato via WhatsApp resultou em ausência de entrega da mensagem pela plataforma (ID 131390986), situação tecnicamente distinta de recusa de recebimento ou esquiva do destinatário. Do mesmo modo, a informação obtida por telefone de que o infrator estaria em área rural, sem previsão de retorno, não caracteriza, isoladamente, ocultação dolosa apta a autorizar a aplicação do art. 362 do CPP. Ausentes, portanto, indícios concretos de ocultação, bem como o prévio esgotamento de diligências razoáveis no endereço correto, indefiro o pedido de intimação por hora certa de HUGO SILVA FACHIANO. Em consequência, determino a expedição de novo mandado de intimação no endereço correto Rua Jacamim, nº 1321, Setor 02, Cujubim/RO, telefone (69) 99396-9370. 2. DA INTIMAÇÃO DE RAIMUNDO DE MAGALHÃES LEITE Conforme Auto de Depósito ID 59765631, fl. 01, encontram-se sob a guarda e responsabilidade de RAIMUNDO DE MAGALHÃES LEITE os seguintes bens: a) 01 (uma) motosserra marca Stihl, usada, sem numeração e com resquícios de saibro; b) 01 (uma) motosserra marca Husqvarna, usada, com saibro e sem corrente. As tentativas de intimação do promovido para informar o local exato e o estado de conservação dos referidos bens restaram infrutíferas. O mandado expedido em 27/05/2025 (ID 121235634) não foi cumprido após três diligências realizadas no endereço da Rua Pássaro Preto, nº 1846, Cujubim/RO, conforme certidão ID 122746164. Posteriormente, a nova tentativa de intimação, expedida em 05/09/2025 (ID 125611048), igualmente não…

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