Processo 7008842-81.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7008842-81.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: ROBERIO JUNIOR FREITAS DOS ANJOS ADVOGADOS DO RECORRENTE: NAIANA ELEN SANTOS MELLO, OAB nº RO7460A, PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700A Polo Passivo: RECORRIDOS: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, PEMAZA S/A ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº SP138436A, SILVANIO DOMINGOS DE ABREU, OAB nº RO4730A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por ROBÉRIO JUNIOR FREITAS DOS ANJOS, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apontando violação aos arts. 5º, V, X, XXXII, LIV e LV, e 170, V, todos da Constituição Federal. O acórdão recorrido ficou assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITO EM PRODUTO. PNEU ESTOURADO APÓS USO. NEGATIVA DE GARANTIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de negativa de garantia para substituição de pneu estourado após quase um ano de uso, fundamentado em laudo técnico do fabricante que atestou avaria acidental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o laudo técnico, emitido pelo fabricante, afasta o nexo de causalidade entre o defeito e a conduta das fornecedoras; (ii) se a negativa garantia caracteriza falha na prestação do serviço ou abusividade; e (iii) se estão presentes os requisitos para responsabilização civil das fornecedoras por defeito do produto. III. Razões de decidir 3. O laudo técnico apresentado pela fabricante foi claro ao apontar que o pneu apresentou avarias acidentais, incompatíveis com vício de fabricação, inexistindo prova capaz de infirmar tal conclusão. 4. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não exime a parte autora de apresentar elementos mínimos de prova quanto ao defeito de fabricação, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta das fornecedoras e os danos pretendidos, inexiste dever de indenizar por danos materiais e morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso inominado desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: “Não demonstrado o vício de fabricação ou a responsabilidade do fornecedor pelo defeito alegado em produto durável, especialmente diante de laudo técnico que atesta avaria acidental, é de se julgar improcedentes os pedidos indenizatórios.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 5º, 35, 38, 46, 54, 55; CPC, arts. 373, II, 487, I, 98, § 3º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 12, § 3º, III, 22. Em sede de razões recursais, o recorrente insurge-se às conclusões do acórdão recorrido, sob a alegação de que a manutenção da decisão implica lesão aos dispositivos supracitados, afirmando que o laudo produzido pela recorrida teria confirmado o vício do produto. Sem contrarrazões. Examinados, decido. O recorrente faz alegações genéricas, limitando-se a afirmar superficialmente o amparo do direito vindicado, de modo que o conhecimento do recurso é inviabilizado por aplicação da Súmula…
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