Processo 7008855-62.2025.8.22.0007
TJRO • Interdição
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008855-62.2025.8.22.0007 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AMELIA MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MEURI ADRIANA DE ANDRADE - RO9823 REQUERIDO: CONCEICAO MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA 3ªPublicação EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: CONCEICAO MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA Endereço: RUA RIO DOCE, 5031, casas em construção, Jardim Vitória, Cacoal - RO - CEP: 76960-970 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Cacoal - 4ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que AMELIA MARIA DE OLIVEIRA, requer a decretação de Curatela de CONCEICAO MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “SENTENÇA Vistos, etc. AMELIA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 177822 SSP/RO, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Rio Doce, n° 5031, bairro Jardim Vitória, Cacoal/RO, por intermédio de advogada regularmente habilitada, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Rio Doce, n° 5031, bairro Jardim Vitória, Cacoal/RO. Relata a interditante que a interditanda é sua mãe e que esta não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo totalmente incapaz de reger sua pessoa e seus bens. Aduz que a interditanda é portadora da Síndrome Demencial Alzheimer, doença limitante e neurodegenerativa. Aduz que possui mais dois irmãos, sendo que sua irmã Elza de Oliveira Silva encontrou-se por um breve período de tempo cuidando da mãe e agora se nega a entregar os documentos da interditanda que estão em sua posse. Diante destes fatos, ingressou em Juízo objetivando a decretação da interdição de sua genitora, nomeando a interditante como curadora. Com a Inicial vieram documentos. Decisão proferida aos 05 de junho de 2025 concedendo a curatela provisória de Conceição Maria de Jesus de Oliveira em favor de Amelia Maria de Oliveira. Regularmente citada, a interditanda nada disse. Audiência de entrevista realizada aos 15 de agosto de 2025, ocasião em que foi ouvida a interditante e efetuada tentativa de oitiva da interditanda. A advogada da interditante apresentou alegações finais orais. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição, nos termos da inicial. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por AMELIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face de CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. No caso em apreço, a interditante busca a interdição de sua mãe, com sua nomeação como curadora. Conforme laudo médico que acompanha a peça inaugural, assim como as informações colhidas em audiência, a interditanda é portadora de Mal de Alzheimer, doença neurodegenerativa e sem cura. O laudo juntado aos autos relata que a interditanda necessita de ajuda de terceiros e encontra-se incapacitada para prover suas necessidades e gerir sua vida. A doença que a interditanda possui trata-se de doença demencial, com progressiva piora e sem possibilidade de cura, gerando, ao passar do tempo, cada vez mais dependência do doente em relação a seus cuidadores. De…
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