Processo 7008860-65.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: cpeariquemes@tjro.jus.br SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008860-65.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 34.420,00 Última distribuição:13/05/2026 AUTOR: GABRIELY FERNANDA AMORIM DOS PASSOS Advogado do(a) AUTOR: LARISSA ANDRADE SILVA CORREIA, OAB nº RO13484 REU: I. -. I. N. D. S. S. Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. À CPE: Certifique-se no sistema se o cadastro do réu está correto, retificando-o caso negativo. 1. Defiro a gratuidade postulada, nos termos da Lei 1.060/50. 2. GABRIELY FERNANDA AMORIM DOS PASSOS ingressou com a presente ação previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício assistencial (LOAS). 2.1 Pois bem. Passo a análise do pedido incidental da tutela de urgência. Nos termos do art. 300, caput e §3º do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível a sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decide sobre a conveniência da concessão, desde que preenchidos os requisitos. Deflui-se da Inicial que a autora é pessoa portadora de deficiência - Síndrome de Down, Epilepsia e Cardiopatia Congênita Grave- patologias permanentes e, em razão disso, usufruía do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ininterruptamente desde 18/08/2000 (NB: 1179485243), ou seja, há mais de 25 (vinte e cinco) anos. Ocorre que o benefício assistencial foi injustamente cessado, dada a notificação da Autarquia Federal no sentido de que a renda per capita do grupo familiar teria superado o limite legal de 1/4 (um quarto) do salário mínimo, em razão dos rendimentos auferidos pelo Sr. Verivaldo Jose dos Santos (padrasto da Requerente), no montante de R$ 4.262,50 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Apesar de confessa a sobredita renda, anexa comprovação das despesas e da essencialidade da verba para subsistência, pugnando pela manutenção do beneficio, haja vista a situação concreta de miserabilidade. Neste contexto, como a partir de outubro de 2025, cessaram os pagamentos do BPC, deixando a requerente sem qualquer fonte de renda para custear seus tratamentos médicos indispensáveis à manutenção da própria vida, pede a título de TUTELA DE URGÊNCIA o RESTABELECIMENTO imediato do benefício vindicado. O benefício assistencial de prestação continuada, criado pelo artigo 203,V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742 /93, é assegurado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso em situação de risco social, objetivamente fixada pela renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, além de outros meios de aferição do estado de miserabilidade e hipossuficiência econômica do autor e de sua família. A modificação da renda familiar, confirmada pela parte autora, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.