Processo 7008870-49.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7008870-49.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7008870-49.2025.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: JOSENILDO AUGUSTINHO FAUSTINO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Vistos. O Município de Porto Velho demonstrou o pagamento da RPV nº 1163.04/2026, relativa aos honorários advocatícios contratuais, no valor líquido de R$ 1.472,01 (IDs 139782705 e 139782706), cuja quitação foi confirmada pela parte exequente na petição de ID 139995469. Em razão disso, extingo a execução quanto aos honorários advocatícios, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao crédito principal, observa-se que a RPV nº 1162.04/2026, no valor de R$ 3.504,78, retornou sem pagamento ("arquivo retorno"). Foram informados novos dados bancários pela parte exequente na petição de ID 139995469. Intime-se o Município de Porto Velho para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento diretamente na conta indicada, se possível. Caso não seja viável, deverá informar o motivo nos autos, no mesmo prazo, para que a Secretaria (CPE) providencie o cancelamento da requisição e a expedição de nova RPV com os dados bancários atualizados. Após o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do recebimento integral do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de silêncio, retornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 27 de julho de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho

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