Processo 7008891-19.2025.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008891-19.2025.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7008891-19.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: LEZI OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do requerente: DOUGLAS QUIRINO BAYER, OAB nº RO8168 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício por incapacidade. A ação foi ajuizada por LEZI OLIVEIRA DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega a parte autora que pleiteou o benefício previdenciário, mas o requerimento foi indeferido. Pediu, ao final, que a parte requerida seja condenada a conceder o benefício por incapacidade desde a data do requerimento do benefício. Após as emendas, a petição inicial foi recebida, momento em que foi concedida a gratuidade judiciária em favor da parte autora e o pedido de tutela de urgência foi indeferido. Na oportunidade, foi determinada a realização de perícia, a citação e intimação do requerido (ID 131335762). O laudo pericial foi acostado ao feito (ID 134162488). A parte requerida apresentou contestação, sem preliminares. No mérito, discorreu sobre o laudo que conclui pela ausência de incapacidade e a respeito dos requisitos para concessão do benefício. Pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 134740528). A parte autora apresentou manifestação a respeito do laudo, com quesitos complementares e impugnação ao laudo pericial (ID 135147414). A parte autora apresentou réplica (ID 135321568). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passa-se à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os termos dos autos, observo que existe questões pendentes. QUESTÃO PENDENTE QUESITOS COMPLEMENTARES Afasto os quesitos complementares indicados pela parte autora, pois representam mero inconformismo com o laudo pericial que não atendeu aos seus anseios. Quando ficar evidenciado mero inconformismo, o entendimento do TRF-1 é pelo indeferimento e inexistência de cerceamento de defesa, conforme se depreende de julgado a seguir: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. SEGURADO ESPECIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL.MERO INCONFORMISMO. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. […] 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de esclarecimentos complementares ao laudo pericial quando as questões formuladas representam mero inconformismo com a conclusão desfavorável à parte e visam rediscutir matérias já elucidadas de forma clara e objetiva pelo perito judicial. Legislação relevante citada: CPC, art. 85, § (AC 1020543-75.2024.4.01.9999, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 23/10/2025 PAG.) IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL Rejeito a impugnação ao laudo pericial, tendo em vista que a prova pericial foi detalhada e precisa, sendo suficientemente esclarecedora quanto à existência ou não de incapacidade. A pretensão da parte autora visa somente tentar desabonar a conclusão técnica do perito que, apesar de indicar a doença, entendeu que inexiste incapacidade. Superadas as questões pendentes, passo à análise do mérito. MÉRITO Cabível o julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados