Processo 7008895-28.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7008895-28.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7008895-28.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 7.961,60 (sete mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Polo Ativo: ANGELO COSTA AZEVEDO ADVOGADO DO REQUERENTE: Valdinaira Evarista das Chagas Rodrigues Alves, OAB nº RO14417 Polo Passivo: D F DOS SANTOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RUI CORREA DE MELO, OAB nº MG147450, REUBEM AZEVEDO DAMASCENO GABRIEL FILHO, OAB nº CE39746 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que ANGELO COSTA AZEVEDO demanda em face de D F DOS SANTOS LTDA. A parte exequente requereu penhora online na modalidade reiterada (Teimosinha) em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. Sendo assim, DEFIRO o pedido de penhora online, pelo período 15 (quinze) dias, procedendo com o protocolo nesta data, cuja minuta poderá ser localizada pelo número do processo. À CPE aguarde o decurso do prazo indicado acima, referente ao retorno da resposta no sistema SISBAJUD. Após, retornem os autos conclusos para juntada do relatório e espelhos de resposta da ordem de bloqueio, o processo deverá ser enviado para a pasta: “(JEC) Decisão - Juds”. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito

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