Processo 7008969-70.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7008969-70.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7008969-70.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário Polo Ativo: AUTOR: RAIMUNDO CARNEIRO ADVOGADO DO AUTOR: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338 Polo Passivo: REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A. Valor da Causa: R$ 22.197,44 (vinte e dois mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) DECISÃO Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos está abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. No âmbito da referida afetação, o Ministro Relator, com fundamento no art. 34, VI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Desse modo, considerando que a matéria debatida neste feito coincide com aquela submetida ao rito dos recursos repetitivos, impõe-se o seu sobrestamento até a definição da tese pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ. Proceda-se à anotação da suspensão no sistema processual, devendo os autos permanecer sobrestados em cartório. Após o julgamento definitivo do referido tema, certifique-se e façam-se os autos conclusos para o regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito AUTOR: RAIMUNDO CARNEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL 969, - DE 826/827 AO FIM JOTÃO - 76908-268 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, RUA ALVARENGA PEIXOTO 974, - ATÉ 1179/1180 LOURDES - 30180-120 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO (jipcac@tjro.jus.br) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922

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