Processo 7008971-18.2023.8.22.0014

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7008971-18.2023.8.22.0014
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008971-18.2023.8.22.0014 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, , CENTRO CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CLEZIO NILTON FERNANDES LEMKE, TARILANDIA TARILANDIA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA PAULO R KERR COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, RURAL 2, KM 03 - EST. NOVO AIRAOLOTE 1 QUADRAC AREA RURAL DE MANACAPURU - 69409-899 - MANACAPURU - AMAZONAS S J COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA, DF 425 KM 1,5 SETOR HABITACIONAL CONTAGEM SN, COND FRATERNIDADE BLOCO A LOTE 1/3 LOJA 02 SOBRADINHO II - 73092-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL TRANSPORTADORA GOIANESE LTDA - ME, ACACIA 1756, SALA 01 SETOR 01 - 76870-138 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ALGBERG DE QUEIROZ VELOSO, RUA JACY PARANÁ 1906, - DE 1750 A 2204 - LADO PAR MATO GROSSO - 76804-418 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: PATRICIA RODRIGUES SOARES, OAB nº MT23146O, DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, DAVID FERREIRA RIBEIRO, OAB nº DF54443 valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1 - Considerando que o(a) denunciado(a) faz jus à proposta de suspensão condicional do processo, já tendo o Parquet a oferecido, CITE-SE e INTIME-SE PAULO R KERR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, por meio de seu representante legal PAULO ROBERTO KERR, nos endereços , e todos pertencentes a Brasília-DF, telefone (92) 9356-9014 para responder à acusação NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias, por meio de advogado constituído ou Defensoria Pública. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O prazo de 10 dias fluirá a partir da intimação. No mesmo prazo de 10 dias, que o acusado informe se tem interesse na proposta de suspensão condicional do processo descrita na cota (ID 111686606 ) que acompanha a denúncia. Intimando-o de que caso não se manifeste no prazo estipulado ou não tenha interesse no benefício, o processo terá prosseguimento, bem como cientificando-o das condições a cumprir, caso aceite a proposta: a) Comparecimento pessoal, obrigatório e bimestral, na primeira semana do mês na Comarca de domicílio do denunciado, FACULTANDO-SE TAMBÉM o comparecimento através do Balcão Virtual da VILCAC - Central de Atendimento da Comarca de Vilhena/RO https://meet.google.com/wif-ujnu-dym conforme Enunciado Criminal n° 130 do Fonaje, ou seja, sem a necessidade de comparecimento pessoal na sede do juízo. b) Não poderá se ausentar da comarca de domicílio por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial; c) Deverá comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço; d) Prestação pecuniária ou prestação de serviço à comunidade, conforme cota da denúncia. Consoante a prestação pecuniária, poderá ser parcelada em até seis vezes sem juros, atualização e correção, sendo que caso a parte aceite deverá indicar a quantidade de parcelas. Ciente de que a aceitação da proposta de suspensão não acarreta o reconhecimento da responsabilidade penal e as informações no registro criminal somente serão fornecidas, mediante ordem judicial e que a suspensão será revogada, se no curso do prazo…

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