Processo 7009025-15.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7009025-15.2026.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: RONIVON ARAUJO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por RONIVON ARAUJO DA SILVA em desfavor de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Narra o requerente na inicial que, após firmar contrato de locação do imóvel urbano em Ariquemes/RO, teria sido surpreendido por notificação da requerida acerca de suposta irregularidade no medidor e existência de débitos no montante de R$ 16.624,99 relativos à unidade consumidora, em nome de terceiro, e referentes a período anterior ao início da locação (agosto de 2024 a agosto de 2025). Alega que, apesar de ter apresentado toda a documentação solicitada, a ré recusou a transferência da titularidade para o seu nome e, posteriormente, em 08/05/2026, promoveu a suspensão do fornecimento de energia elétrica com remoção do medido, condicionando a religação ao pagamento integral de débitos antigos, situação que alega ser ilegal, abusiva e contrária à legislação e jurisprudência, além de violar direitos fundamentais decorrentes da natureza essencial do serviço. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata religação do serviço e transferência de titularidade em seu nome, sem a exigência de pagamento dos débitos anteriores, bem como que a requerida se abstenha de realizar nova suspensão pelo mesmo motivo. No mérito, postula a condenação da ré à obrigação de manter o fornecimento de energia e indenizá-lo por dano moral. É o necessário. Decido. 1. Recebo a ação para processamento. 1.1. Proceda a CPE ao cadastramento das custas recolhidas de forma avulsa (ID 136429591). 2. Passo a analisar a tutela de urgência: Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência é necessário que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, própria deste momento processual, tais requisitos encontram-se preenchidos. Com efeito, os documentos juntados aos autos evidenciam que o requerente é o legítimo possuidor do imóvel, tendo firmado contrato de locação em 27/02/2026, com início de vigência em 01/03/2026 (ID 136429592), bem como que as faturas em aberto, que alegadamente originaram a negativa de transferência de titularidade e a suspensão do serviço, pertencem a terceiro, em momento anterior à locação, de agosto de 2024 a agosto de 2025 (ID 136429598). Ademais, consta documentação comprovando tentativa administrativa de regularização da titularidade (ID 136429597). Conforme narrado pelo autora, a concessionária requerida condicionou a prestação do serviço essencial de energia elétrica, bem como a transferência da titularidade, ao pagamento de débito de terceiro, estranho à relação atual de consumo, o que afronta não somente a legislação aplicável, como também o entendimento consolidado pela jurisprudência pátria. A Resolução ANEEL n. 1.000/2021, em seu art. 346, inciso I, determina expressamente que a distribuidora não pode…
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