Processo 7009032-66.2024.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7009032-66.2024.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7009032-66.2024.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 474.438,19 Parte autora: BANCO DO BRASIL Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte requerida: ITAMAR PINTO DE SOUZA, EDSON GONCALVES QUADRA, ELIANE GUINTER QUADRA Advogado: DARLAN SOUZA SANTOS, OAB nº PR80584 DESPACHO Vistos. A CPE certificou a existência de valores em conta judicial no ID 135338012. Em consulta ao sistema Integração Bancária, verifica-se que o Alvará expedido anteriormente retornou com a anotação "REJEITADO", conforme anexos. Para tanto, expedi em favor da parte credora novo o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Conta de origem 3 contas selecionadas Agência 1824 · Conta 01563057-0 Agência 1824 · Conta 01563056-2 Agência 1824 · Conta 01563075-9 Tipo do Alvará Alvará de Beneficiário Tipo de crédito Em conta Beneficiário BANCO DO BRASIL SA · 00.000.000/0001-91 Conta de Destino BANCO DO BRASIL S.A. (001) · Agência 3793 · Conta 19-1 Destinatário: BANCO DO BRASIL · 00.000.000/0001-91 Valores por conta Agência 1824 · Conta 01563057-0 R$ 424,75 Agência 1824 · Conta 01563056-2 R$ 416,18 Agência 1824 · Conta 01563075-9 R$ 223,39 Total: R$ 1.064,32 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 1.1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 3) Após, façam conclusos. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, , - DE 2289/2290 A 2653/2654 - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS: ITAMAR PINTO DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LOTE 8A GLEBA 10 LINHA 04 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, EDSON GONCALVES QUADRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LH 9, LINHA SN, LOTE 23, GLEBA 4 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, ELIANE GUINTER QUADRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 11 sn ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA

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