Processo 7009049-34.2026.8.22.0005
TJRO • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (17)
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Ref.: autos n. 7009049-34.2026.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Acessão, Adjudicação de herança- Alvará Judicial - Lei 6858/80 Valor da causa: R$ 471.219,84 Distribuição: 24/06/2026 Autor(a): REQUERENTES: JOAQUIM FELIPE SANTIAGO, QUEILA CRUZ SANTIAGO, MARIA DE FATIMA SANTIAGO RAPU, NEIA DE FATIMA AULO SANTIAGO GOMES, VANUSA APARECIDA CRUZ DE SOUZA, WALDINEY FELIPE SANTIAGO, MARCIO JOSE SANTIAGO, FERNANDA CRUZ SANTIAGO, IVONE CRUZ FELIPE, MARCOS FELIPE SANTIAGO, MARIA OLGA FELIPE SANTIAGO SOARES, ANDRE XAVIER FELIPE, ANGELICA XAVIER FELIPE, FRANCISCA MARIA XAVIER FELIPE, JOSE FELIPE SANTIAGO, LEONARDO XAVIER FELIPE, FABIO XAVIER FELIPE Advogado(a)(s): ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOSIMEIRE DA ROCHA, OAB nº RO5593 Réu/ré(s): Advogado(a)(s): SEM ADVOGADO(S) Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará proposto por MARIA DE FATIMA SANTIAGO RAPU; MARIA OLGA FELIPE SANTIAGO SOARES; MARCIO JOSE SANTIAGO; MARCOS FELIPE SANTIAGO; NEIA DE FATIMA AULO SANTIAGO GOMES; IVONE CRUZ FELIPE; JOAQUIM FELIPE SANTIAGO; JOSE FELIPE SANTIAGO; VANUSA APARECIDA CRUZ DE SOUZA; WALDINEY FELIPE SANTIAGO; FERNANDA CRUZ SANTIAGO; QUEILA CRUZ SANTIAGO; LEONARDO XAVIER FELIPE; FABIO XAVIER FELIPE; ANDRE XAVIER FELIPE; FRANCISCA MARIA XAVIER FELIPE e ANGELICA XAVIER FELIPE. O Ministério Público opinou favoravelmente a pretensão autoral (ID n. 139028456). Após a manifestação de ID n. 139052282, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Considerando tratar-se de matéria de direito e que as provas careadas nos autos são suficientes para o livre convencimento do juízo, conheço diretamente do pedido na forma do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. A presente demanda almeja alvará autorizativo para promover o desmembramento e venda de imóvel rural pertencente a CARMOZINA LUIZA SANTIAGO, falecida em 01 de dezembro de 2023 (certidão de óbito em anexo). O sobredito imóvel possui área total de 47,9786 há e registro junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ji-Paraná/RO, sob a matrícula n. 25.898 do livro 2, lote de terra rural nº 14, da Gleba 39, Setor Riachuelo, do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, neste Município de Ji-Paraná, Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, CEP: CEP: 76.914-899. O mesmo foi dividido entre os herdeiros e permaneceu registrado em condomínio entre os sucessores, conforme formal de partilha homologado pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO. Ocorre que, com o falecimento de ANTONIO FELIPE NETO em 26/02/2025, ab intestato, seu quinhão correspondente a 16,67% do imóvel supracitado foi transmitido aos herdeiros (filhos e esposa), pelo que se socorrem das vias judiciais para formalizar o desmembramento dessa fração ideal, a fim de individualizar a área efetivamente ocupada pelo referido coproprietário. Pois bem. O óbito e a relação parental entre as partes restou demonstrada nos autos e não há oposição entre os mesmos, já que são maiores e capazes, estão representados pelo mesmo causídico, além do fato de que FRANCISCA MARIA XAVIER FELIPE estar devidamente representada por sua representada por sua curadora, sra. ANGÉLICA XAVIER FELIPE, denotando o comum acordo para a alineação pleiteada na exordial. De igual forma, o pedido encontra respaldo na jurisprudência de nosso Eg. Tribunal de Justiça, ao asseverar que “Deve ser deferido o pedido de alvará judicial para o desmembramento do imóvel,…
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