Processo 7009099-38.2023.8.22.0014

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7009099-38.2023.8.22.0014
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
31/07/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7009099-38.2023.8.22.0014 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, , - ATÉ 1337 - LADO ÍMPAR - 76801-021 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DO O TRANSPORTES LTDA, JOSE ALFREDO 290 SANTO ANTONIO DO MATUPI - 69280-000 - MANICORÉ - AMAZONAS J S BLANCO - EIRELI - ME, ESTRADA DO ARACU SN, SETOR RAMAL DO BAHIA SUBURBANO - 69260-000 - NOVO ARIPUANÃ - AMAZONAS DANIEL R. DA CRUZ - ME, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620, S/I SETOR INSTITUCIONAL - 76874-079 - ARIQUEMES - RONDÔNIA GLAUCIO ALVES PITA, AMERICO SANTAMARIA 340, CASA CENTRO - 15820-000 - PIRANGI - SÃO PAULO JOIA RARA MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SAPOPEMBA 15.766 JARDIM RODOLFO PIRANI - 08310-165 - SÃO PAULO - SÃO PAULO THIAGO MATHEUS DO O VELOSO, CHACARA STA. MARIA s/n, A MARGEM DIREITA DO RIO ARACU SUBURBANO - 69260-000 - NOVO ARIPUANÃ - AMAZONAS KELY DE SOUZA FERREIRA, OURO PRETO 196, APTO VILA GILDA - 09190-450 - SANTO ANDRÉ - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, PATRICIA RODRIGUES SOARES, OAB nº MT23146O valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Verifico que houve equívoco na interpretação da carta precatória nº 1000749-83.2026.8.26.0003. Com efeito, este Juízo não determinou a realização de audiência para oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo pelo Juízo deprecado. A expedição da carta precatória teve por finalidade exclusiva promover a citação da parte, para que, nos autos de origem, manifestasse eventual aceitação da proposta de suspensão condicional do processo ou, em caso de recusa, apresentasse resposta à acusação, nos termos da legislação processual aplicável. Assim, esclarecido o alcance da deprecata, expeça-se nova carta precatória ao Juízo deprecado, para fins de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO JOIA RARA MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e KELY DE SOUZA FERREIRA para responder à acusação NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias, por meio de advogado constituído ou Defensoria Pública. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O prazo de 10 dias fluirá a partir da intimação. No mesmo prazo de 10 dias, que o acusado informe se tem interesse na proposta de suspensão condicional do processo descrita na cota que acompanha a denúncia. Intimando-o de que caso não se manifeste no prazo estipulado ou não tenha interesse no benefício, o processo terá prosseguimento, bem como cientificando-o das condições a cumprir, caso aceite a proposta: a) Comparecimento pessoal, obrigatório e bimestral, na primeira semana do mês na Comarca de domicílio do denunciado, FACULTANDO-SE TAMBÉM o comparecimento através do Balcão Virtual da VILCAC - Central de Atendimento da Comarca de Vilhena/RO https://meet.google.com/wif-ujnu-dym conforme Enunciado Criminal n° 130 do Fonaje, ou seja, sem a necessidade de comparecimento pessoal na sede do juízo. b) Não poderá se ausentar da comarca de domicílio por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial; c) Deverá comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço; d) Prestação…

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