Processo 7009118-75.2026.8.22.0002
TJRO • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7009118-75.2026.8.22.0002 CLASSE: Consignação em Pagamento AUTOR: OSEIAS ROSARIO SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: EDER DA CRUZ SILVA, OAB nº RO14781 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, proposta por Oseias Rosario Santos em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., objetivando o reconhecimento da quitação integral de financiamento de veículo (motocicleta Yamaha MT-03) contratado mediante Cédula de Crédito Bancário, bem como a consequente exclusão de seu nome dos cadastros negativos de crédito. O autor relata que, após pagar entrada de R$ 10.200,00 e realizar o pagamento de 19 das 48 parcelas mensais pactuadas, além das últimas cinco parcelas, totalizou o pagamento de R$ 20.624,34. Afirma encontrar-se em fase de consignação de R$ 15.648,94, valor que somado aos pagamentos anteriores corresponde ao total de R$ 36.273,28, montante superior ao originalmente contratado (R$ 34.000,00). Sustenta que tentou, sem êxito, quitar administrativamente o débito junto à instituição financeira. Afirma que, não obstante sua intenção de pagamento, a ré promoveu sua negativação em órgãos de restrição de crédito. Requer a consigna judicial da quantia de R$ 15.648,94, a exclusão de seu nome dos cadastros negativos, a extinção da obrigação contratual, e a inversão do ônus da prova. Apresentou comprovantes de pagamentos e depósitos, documentos do contrato, extrato do Serasa, procuração, comprovantes de custas processuais, dentre outros. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 539 do Código de Processo Civil, é cabível a ação de consignação em pagamento nos casos em que o credor se recusa, sem justa causa, a receber o pagamento ou a dar quitação adequada, conforme previsto também no art. 335, I, do Código Civil. Dos documentos acostados aos autos, verifica-se que o autor realizou pagamentos parciais, bem como consigna em juízo valor apto à quitação do débito pactuado, fundamentando a impossibilidade de pagamento direto pela recusa da ré em receber ou em promover regularização contratual. Do quadro contratual, consta o financiamento de R$ 26.322,91, com condições de parcela mensais de R$ 937,47. O autor indica que totalizou pagamentos de R$ 20.624,34 (parcelas), e propõe a consignação judicial de R$ 15.648,94, cuja soma ultrapassa o valor do bem contratado, apontando quitação integral da obrigação (total de R$ 36.273,28 para um bem de R$ 34.000,00). A recusa em receber, devidamente comprovada pelas tentativas de negociação frustradas, autoriza, conforme o art. 335, I, do Código Civil, o procedimento de consignação em pagamento. O depósito judicial da quantia devida tem efeito liberatório e suspende os efeitos da mora, nos termos do art. 542 do Código de Processo Civil. II – Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O autor demonstrou intenção de quitar o débito, apresentando comprovantes de pagamento e documentos de tentativa de negociação frustrada. A inscrição nos cadastros de restrição de crédito, diante da iminente consignação judicial do valor apto a…
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