Processo 7009132-04.2022.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7009132-04.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: CLAUDEMIR DE PAULA OLIVEIRA ADVOGADO DO EXECUTADO: DAVI RODRIGUES PEREIRA, OAB nº RS130771 Valor da Causa: R$ 13.132,65 Data da distribuição: 13/02/2022 DECISÃO CLALDEMIR DE PAULA OLIVEIRA apresentou impugnação ao bloqueio judicial realizado nos autos, no bojo do cumprimento de sentença movido por INSTITUTO JOÃO NEÓRICO, ambas as partes qualificadas no processo. A parte executada se insurge contra o bloqueio judicial realizado em suas contas bancárias. Sustenta que a quantia bloqueada provém de seu salário, indispensável para sua subsistência e de sua família, e que o montante é inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos, o que atrairia a proteção legal da impenhorabilidade. Por fim, pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça. A parte exequente apresentou resposta à impugnação (ID. 132071039). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Entendo que a impugnação ao bloqueio judicial é parcialmente procedente. Explico. O mérito da impugnação questiona a ordem judicial. Alega-se, em síntese, que o bloqueio judicial atingiu verba oriunda de seu vínculo de trabalho junto à empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Para comprovar o alegado, a parte executada trouxe contracheques relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, a fim de provar que os valores são oriundos de verbas salariais (IDs. 131387853, 131387854 e 131387855), depositados em conta bancária vinculada ao BANCO SICOOB S.A, conforme extratos bancários constantes nos IDs. 131387857, 131387858 e 131387859. Pois bem! A controvérsia cinge-se à verificação da impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta de titularidade da parte executada. Conforme consta no relatório do bloqueio judicial (ID. 131764799), a ordem de constrição atingiu os seguintes montantes: (i) R$ 5.000,04 (cinco mil reais e quatro centavos) em conta bancária vinculada ao BANCO SICOOB S.A; (ii) R$ 36,87 (trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) em conta bancária vinculada ao CCLAA AURIVERDE-SICOOB CREDIAL; (iii) R$ 7,00 (sete reais) em conta bancária vinculada ao MERCADO PAGO IP LTDA. No presente caso, o executado juntou documentos (IDs. 131363799 a 131387859) e alega que os valores são essenciais para o seu sustento. Não obstante a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC, e a possibilidade de penhora quando a importância recebida for maior de 50 (cinquenta) salários mínimos, a questão é mais profunda e deve ser analisada caso a caso. Isso porque, se por um lado deve-se garantir ao devedor um mínimo que lhe garanta a subsistência, por outro não se deve deixar à míngua o credor, confiante que é na jurisdição estatal como forma de solucionar seu conflito de interesses. Por isso, a jurisprudência firmou posições no sentido de mitigar as regras de impenhorabilidade, enaltecendo assim os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), da efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII da CF/88), da utilidade da execução para o credor e da proporcionalidade. Nesse sentido, a Terceira Turma do STJ se manifestou à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.