Processo 7009172-78.2025.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7009172-78.2025.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7009172-78.2025.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ISTEFANIA MIRANDA SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: ISTEFANIA MIRANDA SOUZA, OAB nº RO14349 REQUERIDOS: RAPHAEL PISCINAS LTDA, HENRIMAR - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, RODRIGO ANTONIO COXE GARCIA, OAB nº SP286338 DECISÃO DEFIRO o pedido de renúncia de mandato formulada pelo advogado da parte executada RAPHAEL PISCINAS LTDA, anexada ao ID 136492743, nos termos da notificação colacionada aos autos (ID 136492744). À CPE: promova-se a exclusão do nome do(a) advogado(a) renunciante BRUNO PAIVA OLIVEIRA. Considerando que a executada foi devidamente notificada da renúncia de mandato, de acordo com a jurisprudência do STJ, dispensa-se sua intimação pessoal para constituir novo advogado. Nesse sentido, cito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC DE 2015 . CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes . 2. Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc. I, e 112 do CPC/15. 3 . Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1323747 SP 2018/0169128-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021) Portanto, após a exclusão do advogado renunciante, retornem conclusos para decisão. Porto Velho/RO, quarta-feira, 3 de junho de 2026 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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