Processo 7009172-78.2025.8.22.0001
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7009172-78.2025.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ISTEFANIA MIRANDA SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: ISTEFANIA MIRANDA SOUZA, OAB nº RO14349 REQUERIDOS: RAPHAEL PISCINAS LTDA, HENRIMAR - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, RODRIGO ANTONIO COXE GARCIA, OAB nº SP286338 DECISÃO DEFIRO o pedido de renúncia de mandato formulada pelo advogado da parte executada RAPHAEL PISCINAS LTDA, anexada ao ID 136492743, nos termos da notificação colacionada aos autos (ID 136492744). À CPE: promova-se a exclusão do nome do(a) advogado(a) renunciante BRUNO PAIVA OLIVEIRA. Considerando que a executada foi devidamente notificada da renúncia de mandato, de acordo com a jurisprudência do STJ, dispensa-se sua intimação pessoal para constituir novo advogado. Nesse sentido, cito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC DE 2015 . CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes . 2. Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc. I, e 112 do CPC/15. 3 . Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1323747 SP 2018/0169128-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021) Portanto, após a exclusão do advogado renunciante, retornem conclusos para decisão. Porto Velho/RO, quarta-feira, 3 de junho de 2026 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.