Processo 7009194-42.2025.8.22.0000
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n. 7009194-42.2025.8.22.0000 Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Roubo AUTORES: P. -. S. M. D. G. -. 1. D. D. P. C., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: MAYCON ANDRADE PEREIRA ADVOGADO DO REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos. O Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceu denúncia em face de MAYCON ANDRADE PEREIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 157, §2º, inciso V do Código Penal, sob a seguinte acusação: No dia 27 de dezembro de 2025, por volta das 15h, na Av. Capitão Silvio, nº 270, bairro Centro, nesta cidade e comarca de São Miguel do Guaporé/RO, o denunciado MAYCON ANDRADE PEREIRA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, subtraiu, para si ou para outrem, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dois aparelhos de telefonia celular e um veículo fiat uno, cor prata, placa NBQ3B95, pertencentes à vítima Gabrielle Moreno Cara, conforme descrito na ocorrência policial nº 00216165/2025. Conforme apurado, o denunciado adentrou o estabelecimento comercial da vítima, situado no local dos fatos, inicialmente simulando uma relação comercial comum, ocasião em que adquiriu duas peças de roupas infantis, efetuando o pagamento e se retirando do local. Pouco tempo depois, retornou ao estabelecimento sob o pretexto de ter esquecido sua carteira, momento em que sacou um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto e passou a exigir dinheiro e a chave do veículo que estava sobre o balcão, restringindo a liberdade da vítima durante toda ação após trancá-la nos fundos da loja, conforme registrado pelas câmeras de segurança (Ids 130658041/130658042). Após subtrair os valores do caixa, bem como o veículo da vítima, o denunciado evadiu-se do local, sendo posteriormente localizado e preso pela Polícia Militar, reconhecendo a prática delitiva. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Rondônia denuncia o acusado MAYCON ANDRADE PEREIRA como incurso na conduta típica prevista no art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal. A denúncia foi devidamente recebida em 07 de janeiro de 2026 por este Juízo. O acusado foi citado pessoalmente (id 132124127) e, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação, oportunidade em que não arguiu preliminares e reservou a análise do mérito para a fase instrutória (id 132833521). Durante a audiência de instrução, realizada em 12 de maio de 2026, procedeu-se à oitiva da vítima Gabrielle Moreno Cara e da testemunha arrolada pela acusação, o policial militar Tedson de Souza Oliveira. A vítima relatou a dinâmica dos fatos, confirmando a subtração dos bens sob ameaça. A testemunha policial descreveu o atendimento da ocorrência, o capotamento do veículo subtraído durante a fuga e a prisão em flagrante do réu em um plantio de soja. No interrogatório judicial, o réu Maycon Andrade Pereira confessou a prática da subtração e o uso do simulacro de arma de fogo, alegando que sua intenção era conseguir meios para chegar à cidade de Cacoal. No entanto, negou ter trancado a vítima,…
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