Processo 7009217-50.2023.8.22.0002

TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
7009217-50.2023.8.22.0002
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Ariquemes - 2ª Vara Criminal
Última publicação
21/05/2026

Última movimentação

2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126, e-mail: aqs2criminal@tjro.jus.br PROCESSO: 7009217-50.2023.8.22.0002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: L. B. D. S. C. REQUERIDO: A. K. J. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 7009217-50.2023.8.22.0002 Classe: Medida Protetiva de Urgência Requerente: L. B. D. S. C., CPF: XXX.XXX.XXX-XX,Telefone: (44) 9 9928-7436. Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2324, setor 03, Ariquemes/RO. ; atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: 1 – INTIMAR a requerente L. B D. S. C., acerca da decisão da prorrogação da concessão das medidas protetivas de urgência já deferidas em seu favor. DECISÃO: A requerente L. B. D. S. C. pugnou pela prorrogação das medidas protetivas, conforme certidão de ID 133854812. É o breve relatório. Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o prazo das medidas protetivas fixadas está escoando, assim, considerando o requerimento da vítima, entendo proporcional a prorrogação das medidas protetivas. Diante disso, prorrogo as medidas anteriormente fixadas, quais sejam: 1- Determino que o requerido A. K. J. fique proibido de se aproximar da ofendida e de seus familiares no limite mínimo de 200(duzentos) metros de distância, ou ainda manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação (telefone, facebook, whatsapp; messenger; instagram, entre outros); 2- Não poderá o Requerido frequentar lugares que a ofendida tenha que necessariamente frequentar, tais como: trabalho, escola e outros, a fim de que a integridade física e psicológica da mesma seja preservada; Registra-se que as medidas protetivas não possuem prazo para vigorar, conforme decisão vinculante fixada pelo STJ no Tema 1.249, ou seja, vigorarão até que a vítima informe sobre a desnecessidade. Intime-se o infrator, cientificando-o de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ensejará o cometimento de crime disciplinado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, inclusive ser preso, para garantir a integridade física e moral da vítima e seus familiares. Notifique-se a ofendida (art. 21, Lei 11.340/2006). A vítima deve manter seus dados atualizados no processo, como endereço, telefone e WhatsApp, junto à 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO. Caso contrário, a medida poderá ser encerrada e o processo arquivado por falta de interesse. Para fins de formalização e regularização do cadastro das medidas apresentadas no BNMP 3.0, determino o registro da medida protetiva com PRAZO DE 01 (UM) ANO. Outrossim, encaminhe-se a vítima à Defensoria Pública, nos termos do art. 27 da Lei 11.340/2006. Cumpra-se. Demais determinações: a) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação das partes, sendo ambas devidamente intimadas das medidas protetivas concedidas, determino desde já a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano; b) Findo o prazo de 01 (um) ano, determino que a vítima seja intimada, preferencialmente por telefone/whatsapp, a fim de que informe se possui interesse na manutenção/revogação das medidas protetivas, juntando-se print nos autos. Após, venham os autos concluso para prorrogação ou extinção. c) A vítima também poderá, nos casos em que entender necessário, requerer a prorrogação das medidas protetivas ora concedidas. O pedido de prorrogação deverá ser efetuado pela requerente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados