Processo 7009239-46.2025.8.22.0000
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7009239-46.2025.8.22.0000 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CAMILA MEDEIROS SOARES DE ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: TATIANA FREITAS NOGUEIRA, OAB nº RO5480A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos visando sanar supostos vícios em sentença prolatada por este Juízo. Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, a existência de erro material no decisum, sob o argumento a seguir. “Com o máximo respeito ao entendimento exarado por este douto Juízo, a r. sentença embargada (ID 133555156) padece de um vício de fácil constatação, qual seja, um erro material no que tange ao valor da condenação por danos morais. Ao analisar o dispositivo da decisão, verifica-se uma clara e inequívoca divergência entre o valor fixado em algarismos e o valor descrito por extenso. É notório, portanto, que a decisão condenou a embargante ao pagamento de "R$ 5.000,00" de forma numérica, mas, logo em seguida, descreveu o mesmo valor por extenso como "(três mil reais)"” Intimada, a parte embargada deixou de se manifestar. É, no essencial, o relatório. Passo a decidir. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), quanto os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), razão pela qual conheço do recurso e passo à análise do seu mérito. O vício alegado foi de erro material, encontrando previsão no art. 1.022 do CPC/15. Tal argumento, contudo, merece guarida. Isso porque, a partir de simples leitura no comando judicial embargado, é possível constatar que houve o referido equívoco. Veja-se que na fundamentação da sentença houve o correto valor da condenação em dano moral, indicando o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por extenso e em numeral, como se denota a partir do dispositivo da sentença, o valor da condenação em dano moral constou na forma extensa o valor de "três mil reais". Portanto, acolho os embargos de declaração com vistas a integrar a sentença de ID 133555156, eliminando o erro material quanto ao valor da condenação em dano moral, para retificar o dispositivo conforme abaixo: “[...] DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na transferência de titularidade e ligação de energia no imóvel da autora, extinguindo a ação com resolução de mérito, com base no art. 487, inc. I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a ré, ENERGISA, a pagar à parte autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais, juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos dos arts. 405 e 406, do CC, e correção monetária pela tabela oficial do TJ-RO desde o arbitramento (data desta sentença), conforme Súmula nº 362 do STJ." Fica desta forma integrada a sentença. Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração no que tange a correção do valor, persistindo a decisão, no mais, tal como está lançada. Compute-se o efeito interruptivo que a admissão desses embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.