Processo 7009286-51.2024.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7009286-51.2024.8.22.0001 REQUERENTE: TERESINHA MENDES DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: ITALO FERNANDO SILVA PRESTES, OAB nº RO7667 REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUIS FELIPE SILVA FREIRE, OAB nº DF37008, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Os presentes autos retornaram a esta origem por força do v. acórdão proferido pela C. 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que, à unanimidade, deu provimento ao recurso inominado para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, declarando a nulidade da sentença anteriormente prolatada e determinando o retorno dos autos a esta origem para prolação de novo julgamento em relação à parte legitimada,123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ nº 26.669.170/0001-57), com o aproveitamento de todos os atos processuais anteriormente praticados. Conforme expressamente reconhecido pela Turma Recursal, a empresa legitimada para responder à demanda, qual seja, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., foi regularmente citada (AR de ID. 103581017) e apresentou contestação nos autos (ID. 103630719), exercendo de forma plena o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual não há óbice processual ao julgamento do mérito, aproveitando-se integralmente os atos já praticados. Ademais, intimadas as partes para se manifestarem após o retorno dos autos, a própria requerida legitimada peticionou (ID. 138152156) requerendo a retificação do polo passivo para que dele passe a constar 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ nº 26.669.170/0001-57), bem como o aproveitamento da contestação por ela ofertada. Diante disso, RETIFICO o polo passivo da demanda, que passa a ser integrado por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 26.669.170/0001-57), em substituição a 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA., excluída da lide por força do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Proceda a Secretaria às anotações e retificações necessárias junto ao sistema Pje. DA SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por TERESINHA MENDES DE SOUZA em desfavor da requerida. Narra a requerente que adquiriu passagens aéreas para o destino de Natal/RN, com embarque previsto para 08/01/2024 e retorno em 24 do mesmo mês, saindo de Porto Velho/RO, pelo valor de R$ 208,95 (duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos), pago mediante cartão de crédito, conforme comprovante de compra anexado (ID. 102049267). Aduz que, após a aquisição e confirmação da viagem, tomou conhecimento, por meio da imprensa, da suspensão de pacotes e do cancelamento das passagens promocionais ofertadas pela empresa, sem que houvesse contato direto para informar a situação de seu pedido. Posteriormente, a empresa confirmou o cancelamento das passagens adquiridas na categoria de produtos da linha promocional, oferecendo, em contrapartida, a restituição dos valores mediante vouchers acrescidos de correção, a serem utilizados em sua plataforma. Diante da falha na prestação do serviço e da inexistência de proposta de reembolso em…
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