Processo 7009368-14.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7009368-14.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7009368-14.2026.8.22.0001 AUTOR: MATEUS ARRAS BRANDAO WANDERLEY ADVOGADO DO AUTOR: RYAN MARQUES DE OLIVEIRA MEDEIROS, OAB nº RO9711 REU: EDEVALDO OLIVEIRA COLARES ADVOGADO DO REU: GUILBER DINIZ BARROS, OAB nº RO3310 Despacho Trata-se de ação proposta por Mateus Arras Brandao Wanderley em face de Edevaldo Oliveira Colares, em que se discute a execução de contrato verbal de prestação de serviços para construção de parte de imóvel residencial, alegando o autor que o réu teria, embora recebido quase a integralidade do valor ajustado, abandonado a obra sem conclusão, havendo controvérsias quanto ao percentual efetivamente executado, existência de serviços extras e alegações de caso fortuito/força maior. O requerido apresenta contestação ampla, com preliminares e pedido contraposto, trazendo sua própria versão dos fatos. Pois bem. Após análise dos autos, verifico a necessidade de produção de prova oral para melhor elucidação das versões, especialmente para esclarecimento do cumprimento do contrato, percentuais de execução dos serviços, eventuais valores devidos e questões relacionadas à suposta existência de serviços adicionais e causas da paralisação. Dessa forma, defiro o pedido formulado pela parte requerida (ID139344828) e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2026 às 09h. Observando-se o seguinte: a) A audiência será realizada presencialmente, na sede deste juízo (Fórum Geral de Porto Velho César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Olaria, Porto Velho - RO, 8º andar, sala 828), facultando-se às partes a participação por videoconferência na data e horário acima designados, mediante a plataforma Google Meet, por meio do link: meet.google.com/akj-zttg-mry b) Caso optem por participar da audiência por videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência pública, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador que possua vídeo e áudio funcionando regularmente. Na hipótese da testemunha não possuir endereço eletrônico ou equipamento, deverá participar da solenidade presencialmente, na sede do juízo. c) Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando documento oficial de identificação com foto, para conferência e registro; d) Na solenidade, as partes deverão trazer suas testemunhais, até o máximo de três para cada parte, e as provas que pretendem produzir, na forma do art. 33 e 34 da Lei 9.099/95; e e) O não comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, II, da Lei n. 9.099/95) e o não comparecimento da parte requerida importará em revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Em relação às testemunhas, a não aceitação do convite importará na desistência tácita de sua oitiva. f) A CPE: expeça-se o necessário, caso as partes não tenham advogados cadastrados nos autos, intimem-se por meio de carta ou aplicativo de mensagem. No caso de eventuais dúvidas, os esclarecimentos podem ser obtidos por meio do "Tutorial: Como participar de uma audiência no Google Meet pelo celular", no canal do TJ Rondônia no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4&list=PLITpA8ihnh7RXETE4odLfGrsW8ZGZ2E0H& index=17) ou pelo telefone (69) 3309-7138. Ficam as partes intimadas pelo DJe por meio de seus advogados. Serve cópia como comunicação. Porto Velho, 30 de julho de 2026. José Augusto…

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