Processo 7009379-50.2025.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7009379-50.2025.8.22.0010 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: SL DIAGNOSTICOS LTDA. Advogado(a): JENICLEIA SCALZER DE CARVALHO, OAB nº RO14104A, KELY CRISTINA DOS SANTOS LIMA, OAB nº RO13873A Recorrido (a): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788 Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 10/06/2026 RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em desfavor da concessionária de energia elétrica. Narra a parte autora que teria sofrido prejuízos em razão de suposta sobrecarga na rede elétrica, a qual teria ocasionado danos em equipamento elevador instalado em seu estabelecimento, requerendo o ressarcimento dos danos materiais e compensação por danos morais. Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que restou comprovado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos suportados, por meio de laudo técnico emitido pela empresa responsável pela manutenção do equipamento. Alega, ainda, a incidência da responsabilidade objetiva da concessionária, a necessidade de inversão do ônus da prova e a insuficiência dos relatórios internos apresentados pela requerida para afastar o dever de indenizar. Requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Em contrarrazões, a recorrida pugna pela manutenção integral da sentença, sustentando a ausência de comprovação do nexo causal entre os danos alegados e o serviço prestado, bem como a insuficiência dos documentos apresentados pela autora para demonstrar a ocorrência de falha no fornecimento de energia elétrica. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade. A sentença deve ser mantida. Trata-se de ação indenizatória em que a parte autora pretende o ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de suposta sobrecarga na rede elétrica que teria ocasionado danos em elevador instalado em seu estabelecimento comercial. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva, permanece indispensável a demonstração do dano e do nexo causal entre o prejuízo alegado e a falha na prestação do serviço. No caso concreto, embora esteja comprovada a ocorrência de defeito no equipamento elevador, não há elementos suficientes para demonstrar que o dano decorreu de falha no fornecimento de energia elétrica prestado pela concessionária. A recorrente fundamenta sua pretensão, essencialmente, em laudo emitido pela empresa responsável pela manutenção do elevador (ID 32070553). Contudo, referido documento limita-se a registrar a queima da placa eletrônica do equipamento e atribuir o evento à alegada sobrecarga elétrica, sem apresentar elementos técnicos aptos a demonstrar, de forma objetiva, a efetiva ocorrência de perturbação na rede de distribuição da concessionária. O laudo particular não informa a realização de análise da rede elétrica externa, não identifica evento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.