Processo 7009382-92.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7009382-92.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7009382-92.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ARLETE SILVA DE MORAES DE PAULA ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1. Processe-se com gratuidade. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a data de entrada do benefício, sob pena de indeferimento da inicial. 2.1. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos laudo referente à perícia realizada administrativamente perante o INSS, ou ainda comprovar a sua impossibilidade. 2.2. Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para extinção. 2.3. Caso contrário, com a devida juntada, cumpra-se os comandos a seguir. 3. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência pois, embora não se duvide da enfermidade da parte autora, inexistem no feito elementos que conduzam a conclusão de que atualmente esteja efetivamente incapacitada para o trabalho, necessitando de produção de outras provas, notadamente, a pericial. 4. Deixo de designar audiência prévia de conciliação neste momento processual, aguardando futura realização de mutirão de conciliação pela autarquia ré. 5. A pedido do réu (Ofício de n. 153/2017 – NUPREV/PFRO/PGF/AGU, de 26/07/2017) inverto o procedimento e determino a realização primeiro da perícia médica. 6. Nomeio como perito o médico Dr. JOÃO MARCOS GOMES DONADON – CRM/RO 6203, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: jmdonadon@icloud.com; telefone(s): (69) 98403-4222, cuja perícia se realizará no dia 25 de JULHO de 2026 (sábado), às 13h45min (13:45), no endereço: CLÍNICA RENOVARE - ESTÉTICA E SAÚDE, localizada na Rua Tanari, nº 1939, Setor 01, Ariquemes/RO, telefone: (69) 99228-3378. Considerando que a Justiça Federal tem orientado a não fixação de honorários periciais com majoração de até três vezes o valor do mínimo fixado no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, uma vez que tal situação tem levado ao esgotamento do orçamento daquele ente antes mesmo do término do exercício (Circular SJRO-DIREF - 5573611), prejudicando, assim, os pagamentos. Fixo ao perito nomeado nos autos, honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Portaria Conjunta – Gabinetes Cíveis da Comarca de Ariquemes n.01/2023, na qual em razão das particularidades elencadas na referida portaria, concluiu-se pelo referido valor, bem como em razão da causa ser de natureza previdenciária, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, observados os critérios estabelecidos no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, estando abaixo do limite máximo autorizado. A aplicação da majoração, segundo o limite previsto no parágrafo único do art. 28 da Resolução, justifica-se por questões fáticas e típicas desta Comarca acerca da disponibilidade/especialidade dos profissionais médicos à disposição nesta urbe, haja vista a escassez de profissionais de algumas especialidades (oncologista, neurologista, psiquiatra entre outros), o que impõe a nomeação de perito residente em outra Comarca para a realização de perícias em sistema de mutirão, aumentando o custo para a sua realização (despesas de translado, hospedagem, alimentação e o serviço pericial). O perito…

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