Processo 7009385-57.2025.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009385-57.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte autora: JULIANNA LOPES DOS SANTOS Advogado: THAIS CRISTINA DE SOUZA GUIMARAES, OAB nº RO8485, RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415 Parte requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: FLORISBELA LIMA, OAB nº RO3138, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO I RELATÓRIO Cuida-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais ajuizada por JULIANNA LOPES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, na qual a parte autora sustenta ter havido falha na prestação do serviço público de saúde durante atendimento obstétrico realizado na rede municipal, culminando em óbito fetal intrauterino. A autora sustenta ter ocorrido negligência médica grave. Ela afirma que, mesmo apresentando sintomas claros de pré-eclâmpsia severa (como dor epigástrica, vômitos e pressão arterial em 180x100), o hospital não seguiu os protocolos obrigatórios deixando de realizar exames básicos, de administrar a medicação correta e de monitorar a vitalidade do bebê o que resultou na morte intrauterina de sua filha. Sustenta a ocorrência de omissão e negligência médica, postulando indenização por danos morais, danos materiais e pensionamento mensal ID 128766985 . O requerido apresentou contestação, arguindo, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de erro médico, inexistência de nexo causal e improcedência dos pedidos. Sustenta que a autora recebeu atendimento adequado conforme os protocolos médicos aplicáveis, inexistindo conduta culposa dos agentes públicos ID 133100626. A parte autora apresentou Impugnação à Contestação (réplica), na oportunidade, rebateu integralmente as alegações defensivas de inexistência de falha do serviço e ausência de nexo causalrebateu integralmente as teses defensivas de culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal, sustentando que o dever de agir do ente público consolidou-se no momento da internação hospitalar. A requerente apontou ainda contradições nos registros médicos quanto à vitalidade fetal e reforçou a ocorrência de negligência assistencial por inobservância de protocolos técnicos, reiterando, ao final, a procedência total dos pedidos iniciais e a necessidade de produção de prova pericial especializada ID 134223532. As partes foram intimadas para especificarem provas. A parte autora requereu produção de prova documental complementar, testemunhal e, especialmente, prova pericial médica. O requerido igualmente pugnou pela produção de prova pericial, testemunhal e documental. II FUNDAMENTAÇÃO (PRELIMINARES E PREJUDICIAIS) Não foram suscitadas preliminares processuais pela parte ré, tampouco há questões que obstem o conhecimento da demanda. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (PONTOS CONTROVERTIDOS) a) verificar se houve falha na prestação do serviço médico-hospitalar prestado à autora durante o atendimento realizado no Hospital Municipal de Rolim de Moura; b) apurar se a conduta adotada pelos profissionais de saúde observou os protocolos médicos aplicáveis ao caso concreto; c) verificar a existência de nexo causal entre a alegada omissão/falha no atendimento e o…
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