Processo 7009452-03.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009452-03.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: KEUREN LORRAYNE TALARICO DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: ZENILTON FELBEK DE ALMEIDA, OAB nº RO8823 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência proposta por KEUREN LORRAYNE TALARICO DE SOUZA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., sob alegação de que a concessionária ré suspendeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica em sua residência. A parte autora pugna na inicial a concessão de tutela provisória de urgência em caráter antecipado para que a ré promova a religação de energia elétrica em sua unidade consumidora. Os documentos que instruem a inicial e as alegações declinadas nela evidenciam a plausibilidade do direito e a verossimilhança das alegações, vez que a parte autora comprovou a adimplência junto a concessionária ré (ids. 138933693, 138934453 e 138934452). Além disso, a probabilidade do direito destaca-se no fato que, nas relações consumeristas, geralmente o ônus de comprovar a regularidade contratual é da parte ré por expressa previsão no Código de Defesa do Consumidor que prevê a inversão do ônus da prova quando a critério do magistrado for verificado a existência de vulnerabilidade do consumidor. O efeito prático disto é a presunção verdadeira das alegações da parte autora até prova em contrário. O perigo de dano pode ser evidenciado pelos diversos desdobramentos negativos àquele que é privado de serviço essencial. Por sua vez, para a ré não há prejuízo, visto que, havendo regularidade no exercício de seu direito, poderá promover nova suspensão da energia da UC da parte autora, mas o contrário não é verdadeiro, já que o perigo à autora já ocorre de imediato. Logo, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que atende aos requisitos disciplinados pela legislação processual (§3º do art. 300 do CPC). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória urgente antecipada formulado pela parte autora e DETERMINO que a ré ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. promova o RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA na unidade consumidora da parte autora (UC n.º 1.XXX.XXX.XXX-XX), no prazo de 4 (quatro) horas, conforme a Resolução n. 1.000/2021 da ANEEL. O descumprimento da determinação, no prazo, poderá ensejar multa diária, a partir da intimação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). A determinação supracitada deve ser cumprida até segunda ordem ou julgamento final da lide, bem como comprovada documentalmente no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista o recente entendimento firmado via SEI 0000693-14.2024.8.22.8001 - DECISÃO - CGJ 485/2024, pelo qual a Corregedoria Geral de Justiça do TJRO estabeleceu a desnecessidade da audiência de conciliação inicial quando constatado que a parte no processo trata-se de grande litigante. Nesse sentido, a CGJ entendeu que: "[...] os grandes litigantes, quando querem conciliar, informam ao CEJUSC e, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.