Processo 7009467-69.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7009467-69.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: RONDINELI PEREIRA SOARES, RUA DÁRIO AGUIAR 1292, - ATÉ 1430/1431 PARQUE DOS PIONEIROS - 76913-199 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA HELENA HINEELMANN, OAB nº RO15870, JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753 Polo Passivo: REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., AVENIDA AMAZONAS 2985, - DE 2375 A 3035 - LADO ÍMPAR NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em consulta ao sistema processual PJE, constatei que recentemente foram ajuizadas diversas ações em face da requerida 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, cujos advogados são MARIA HELENA HINSELMANN TECHIO (OAB/RO n. 15.870) e JULIANO GOMES (OAB/RO n. 11.753). Assim, em atendimento ao Ofício Circular - CGJ Nº 71 / 2022 - DCP/DEJUD/SCGJ/CGJ, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia para que identifique eventual possibilidade de demandas repetitivas, já que as ações acima mencionadas possuem a mesma parte requerida e mesmos advogados. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada, pois os documentos apresentados comprovam apenas o bloqueio do cadastro do requerente, sendo insuficiente, neste momento processual, para evidenciar a alegada utilização fraudulenta de seus dados ou eventual falha na prestação do serviço pela requerida. Quanto ao perigo de dano, embora o autor alegue prejuízos decorrentes da impossibilidade de utilização da plataforma, os elementos constantes dos autos não demonstram a existência de dano concreto e irreparável ou, ainda, de risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da medida em caráter excepcional. Ausentes, portanto, os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória. Cite-se a parte requerida para tomar ciência da ação, bem como intimem-se as partes para participarem audiência de conciliação, a ser designada pela Central de Processamento Eletrônico e realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, POR VIDEOCONFERÊNCIA. A audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se possível, devendo a parte requerida ser citada na forma requerida na inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à solenidade. Sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para a homologação, O prazo para oferecimento de contestação será de quinze dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ji-Paraná, 24 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.