Processo 7009514-16.2026.8.22.0014

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7009514-16.2026.8.22.0014
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br Processo: 7009514-16.2026.8.22.0014 Classe: Embargos à Execução Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Parte autora: EMBARGANTES: SALES E FUMAGALI MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA, KARINE SANTOS SALES Advogado da parte autora: ADVOGADO DOS EMBARGANTES: KARINE SANTOS SALES, OAB nº RO14155 Parte requerida: EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte exequente, pessoa jurídica, no âmbito de ação de embargos a execução . Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, inexiste presunção de hipossuficiência em favor de pessoas jurídicas, ainda que sem fins lucrativos. Assim, a concessão do benefício depende de prova robusta e inequívoca da incapacidade financeira. No caso, a parte exequente apresentou pedido genérico de assistência judiciária gratuita, sem, contudo, instruí-lo com documentos contábeis ou fiscais aptos a comprovar, de forma objetiva, a alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo. A jurisprudência é uniforme quanto à necessidade de comprovação efetiva da situação econômica da pessoa jurídica. O STJ, reiteradamente, tem decidido que a mera alegação de dificuldades financeiras não autoriza o deferimento da gratuidade processual, impondo-se a apresentação de documentos que demonstrem o quadro econômico atual, tais como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado do exercício (DRE), declarações fiscais e extratos bancários. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA . INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica faz jus à gratuidade judiciária, desde que comprove a insuficiência de recursos financeiros para custeio das despesas processuais . 2. Concluindo a instância originária que não há hipossuficiência financeira apta a justificar concessão do benefício da justiça gratuita, descabe, em recurso especial, rever esse posicionamento, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não incide a multa descrita no art . 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 4. Agravo interno desprovido . (STJ - AgInt no AREsp: 2383848 SP 2023/0181526-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 23/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2023) Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos contábeis e fiscais idôneos que comprovem, de forma inequívoca, sua incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do…

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