Processo 7009532-58.2026.8.22.0007
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Última movimentação
Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7009532-58.2026.8.22.0007 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES, OAB nº AL14063, PROCURADORIA S. S. D. C. F. . I. S. REU: I. M. B. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO LIMINAR servindo de mandado/carta precatória de BUSCA e APREENSÃO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO CUSTAS iniciais recolhidas. Demonstrada a relação jurídica entre as partes pelo contrato de alienação fiduciária, e a propriedade fiduciária do autor, bem como comprovada a mora do devedor, DEFIRO, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto Lei n.º 911/69, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito e caracterizado na inicial, a saber, um veículo: marca FIAT, modelo GRAND SIENA ATTRAC. 1.4 EVO F.FLEX 8V, cor PRATA, ano/modelo 2012/2013, placa OHM2H78, Chassi n.º 9BD197132D3058887 e Renavam502766352. Fica intimada a parte autora, por meio de seu advogado via DJe, para que, no prazo de 10 dias e sob pena de extinção, forneça os meios necessários ao cumprimento da diligência, sobretudo os dados do fiel depositário. À CPE: 1. Indicado o fiel depositário, encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ao Sr. Oficial de Justiça, como segue ao final. Cacoal, 24 de julho de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito ____________________________ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Apreendido o bem, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá: depositá-lo em mãos da parte autora, por meio de seu representante legal ou da pessoa indicada na inicial; fazer constar no auto de busca e apreensão a identificação do fiel depositário do veículo e seu endereço completo; intimar o depositário fiel de que somente estará autorizado a retirar o veículo para fora da jurisdição desta Comarca após o decurso do prazo para a purgação da mora, sob pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em favor da parte ré. Citar a parte ré para: no prazo de 05 dias, pagar o débito descrito, acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor, OU no prazo de 15 dias, caso queira, oferecer contestação, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê-lo à terceiros. REU: I. M. B., RUA ADEMÁRIO CARLOS FERREIRA 3564, - DE 3478/3479 A 3826/3827 VILLAGE DO SOL - 76964-274 - CACOAL - RONDÔNIA
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