Processo 7009538-80.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO, CEP 76870-284 Processo: 7009538-80.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 33.629,00 AUTOR: S. H. D. J., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464, MARCILENE AMORIM TAVARES, OAB nº RO9495 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Indispensáveis, no caso, a perícia médica e estudo social do caso. 3. Para realização da perícia médica nomeio o(a) médico(a) DR. HEINZ ROLAND JAKOBI (CRM 579/RO), médico, Pós-Doutor e Doutor em Ciências da Saúde, telefone 69 99981 2981, e-mail: laudo.ro@hotmail.com, CPF nº348.484.879-00; 3.1 Registro que a perícia será realizada no dia 18/06/2026, às 09h30min, LOCAL: Fórum da Comarca de Ariquemes/RO, na sala reservada para a Defensoria Pública, sendo de salutar importância que se respeite o horário agendado. 3.2. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, cientifique-o de que a perícia deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia. 3.3. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, caso queiram, manifestarem-se sobre a nomeação do perito, oportunidade em que poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistente técnico. 3.4. Ressalte-se que a intimação da parte autora, quanto a data e horário da perícia, é de responsabilidade de seu advogado, o qual deverá esclarecê-la ainda, sobre a necessidade de que leve para a perícia todos os exames médicos realizados, advertindo-a de que a falta prejudicará a prova pericial, acarretando a demora na solução do seu pedido. 4. Os honorários periciais, no valor de R$600,00, deverão ser requisitados, nos termos da Resolução n.305/2014, do CJF, sendo fixados acima do valor mínimo pelas razões expostas na Portaria Conjunta - Gabinetes Cíveis Comarca de Ariquemes n. 01/2018. 5. Para a realização do estudo social nomeio uma das assistentes do Serviço Social, através do e-mail CRAS Rio Crespo - cristiane_tozi@hotmail.com, para que proceda com o estudo na residência da parte requerente, qualificando de forma especificada cada membro do grupo familiar. Arbitro honorários pelo serviço prestado em R$ 300,00 (trezentos reais). 5.1. Providencie a CPE o envio das cópias necessárias para realização do estudo social (petição inicial, documentos pessoais da parte e quesitos do Juízo e INSS) e informe sobre o arbitramento de honorários. 6. Após a entrega do relatório social, CITE-SE o INSS para contestar o pedido inicial, no prazo legal (30 dias), ficando desde já deferida a inclusão do pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema da Justiça Federal. 7. Ofertada a contestação com assertivas preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, IMPUGNAR, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em seguida, considerando a existência de interesse de menor incapaz, ao Ministério Público para parecer. 9. Somente então, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA QUESITOS DO INSS EM ANEXO. Quesitos do Juízo para a perícia médica: 1. Qualificação geral da parte autora – anamnese. Seu histórico clínico e de…
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