Processo 7009544-97.2025.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7009544-97.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo R$ 5.000,00 AUTOR: DANIEL AILTO DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BELO HORIZONTE 5983, BOA ESPERANÇA SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO SOARES FEITOSA JUNIOR, OAB nº RO12708 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA VERBO DIVINO 2001, 2001 CHÁCARA SANTO ANTÔNIO - 04719-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº RO6640, RUA DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, - ATÉ 629/630 ITAIM BIBI - 04530-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, alterando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sexta-feira, 1 de maio de 2026 às 09:34 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________ ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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