Processo 7009571-70.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7009571-70.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: NOEL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO DO REQUERENTE: RONEI EDUARDO DOS SANTOS, OAB nº RO14814 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO Vistos. Recebo a inicial, nos termos da Lei 12.153/09. Trata-se de ação de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, c/c pedido de tutela de urgência, ajuizado por NOEL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE ARIQUEMES. Segundo narra a inicial, o requerente transitava pela avenida Capitão Silvio, em Ariquemes, quando sofreu um acidente automobilístico em virtude de obras realizadas na via pelo ente municipal. Aduz que labora como autônomo vendendo salgados e sucos, contudo, em decorrência do acidente, ficou incapacitado de realizar suas atividades, motivo pelo qual requer a concessão de tutela de urgência, para que o requerido pague mensalmente, o valor de 02 (dois) salários-mínimos até a efetiva melhora e retorno ao trabalho ou até o julgamento definitivo da demanda. É o necessário. DECIDO. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Existem basicamente dois requisitos para alcançar uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa. São eles: a) um dano potencial, que se configura no risco de o processo não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, e b) a probabilidade do direito substancial invocado, ou seja, o fumus boni iuris. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Estes pressupostos, todavia, devem ser evidenciados conjuntamente, pelo que, em via oblíqua, tornar-se-á defesa a concessão da antecipação de tutela. No caso dos autos, não vislumbro a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, uma vez que, conforme documento acostado no ID 136813865, o atestado médico de afastamento das atividades laborais foi de 07 (sete) dias. O afastamento médico foi emitido em 08/05/2026, sendo decorrido o prazo 14/05/2026. Ademais, não foi apresentado outro(s) documento(s) médicos que atestem a incapacidade laborativa do requerente, razão pela qual não vislumbro periculum in mora e o fumus boni iuris. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e tendo em vista, sobretudo, que no caso dos autos a questão tratada é meramente de direito, sem necessidade de produção de provas orais, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer benefício prático às partes. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da citação/intimação. Ressalto que, nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.