Processo 7009576-37.2022.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7009576-37.2022.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7009576-37.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Serviços de Saúde Requerente/Exequente: J. M. D. A. Advogado do requerente: DIEGO IONEI MONTEIRO MOTOMYA, OAB nº RO7757 Requerido/Executado: F. R. D. S., U. P. V. -. S. C. M. L. Advogado do requerido: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB nº RO1742, IGOR AMARAL GIBALDI, OAB nº RO6521, CANDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB nº RO780, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DECISÃO Vistos, Trata-se de incidente de revogação do benefício da gratuidade de justiça, apresentado pela parte exequente, MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor da parte executada, J. M. D. A., no âmbito da presente fase de cumprimento de sentença. A parte exequente alega, em sua petição de cumprimento de sentença, que a condição financeira da executada teria se alterado, o que justificaria a revogação da gratuidade de justiça e, consequentemente, o fim da suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência. Para fundamentar seu pedido, o exequente argumenta que a executada figura como administradora da empresa GANA EVENTOS (CNPJ 45.920.161/0001-31), ativa desde 2022 no ramo de organização de festas e eventos de alto padrão. Afirma que uma simples pesquisa em redes sociais revelaria a natureza e o porte dos eventos organizados, indicando capacidade financeira incompatível com o benefício. Fundamenta seu pleito no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimada para se manifestar sobre o pedido de revogação, em atenção ao princípio da não surpresa, a parte executada apresentou impugnação. Em sua defesa, sustenta a ausência de alteração em sua condição financeira, afirmando que os argumentos do exequente não correspondem à sua realidade econômica. Esclarece que sua empresa é, na verdade, um Microempreendedor Individual (MEI) e que a receita bruta declarada não se confunde com lucro ou renda pessoal, pois atua apenas na coordenação dos eventos, sendo uma entre muitos fornecedores. Para comprovar suas alegações, juntou as Declarações Anuais do MEI referentes aos anos de 2023 e 2024, que demonstram uma receita bruta média mensal de R$ 1.157,23 em 2023 e R$ 6.703,33 em 2024. Argumenta, ainda, a sazonalidade e instabilidade de sua atividade, o que reforça a necessidade de manutenção do benefício. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se em verificar se houve alteração na capacidade financeira da executada, que justifique a revogação do benefício da gratuidade de justiça, anteriormente concedido. A questão deve ser analisada à luz do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece que a obrigação do beneficiário de pagar as verbas de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. O ônus de comprovar a modificação da situação econômica do beneficiário recai sobre a parte credora. No caso em tela, a parte exequente logrou êxito em demonstrar a alteração substancial da capacidade financeira da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados