Processo 7009605-70.2025.8.22.0005
TJRO • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL Processo nº: 7009605-70.2025.8.22.0005 Classe: Embargos de Declaração Cível Recorrente: UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA LTDA - UNIJIPA Advogado (a): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº RO5369A Recorrido: NILZA ALVES DOS SANTOS PEREIRA Advogado (a): JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573A, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945A Distribuição: 18/11/2025 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JI-PARANA LTDA - UNIJIPA, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 5º, XXXVI, LV, e art. 93, IX, ambos da CF. O acórdão recorrido ficou assim ementado: TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de débito referente a mensalidades de curso superior, diante da ausência de comprovação contratual ou de prestação efetiva do serviço, com condenação da recorrente ao pagamento de indenização por danos morais em razão da inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é legítima a cobrança de valores relativos a mensalidades de curso superior sem a comprovação da contratação e da efetiva prestação do serviço; e (ii) se a inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, decorrente de débito inexistente, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. Não houve juntada do instrumento contratual firmado entre as partes, impedindo a análise dos exatos termos pactuados, nem foi comprovada a prestação dos serviços educacionais à autora no semestre questionado. 4. A recorrente limitou-se a apresentar reproduções eletrônicas do seu sistema ("prints de tela") e documentos sem assinatura, insuficientes para demonstrar relação contratual e prestação do serviço. 5. A cobrança sem contraprestação efetiva caracteriza enriquecimento sem causa (CC, arts. 884 e seguintes). 6. O artigo 422 do CC exige que os contratantes atuem sob o princípio da boa-fé, não sendo razoável exigir pagamento de serviço não usufruído. 7. A inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, por débito inexistente, presume o dano moral, devendo ser arbitrada indenização. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso inominado não provido. Tese de julgamento: É indevida a cobrança de mensalidades de curso superior sem a comprovação da contratação e da prestação do serviço educacional, sendo ilícita a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes por débito inexistente, o que configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/1995, art. 46; CC, arts. 422, 884, 389, parágrafo único, 406, §1º; CDC, arts. 6º, VIII, 39, V, 42. Em suas razões recursais, a recorrente sustenta, em síntese, que o acórdão deixou de analisar explicitamente a validade da assinatura digital prevista na MP 2.200-2/2001, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao contraditório e à ampla defesa, ao impedir o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.