Processo 7009629-13.2021.8.22.0014

TJRO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
7009629-13.2021.8.22.0014
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7009629-13.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução FiscalProtocolado em: 30/09/2021 Valor da causa: R$ 1.230,45 EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: WALTER GALMASSI TEIXEIRA, AVENIDA DEDIMES CECHINEL 1417 RESIDENCIAL UNIÃO - 76983-897 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Vistos. A leiloeira requer o pagamento de comissão de 5% sobre o valor da arrematação, ao argumento de que o leilão foi realizado e posteriormente cancelado (Id 132582204). Não assiste razão. No caso, a arrematação não foi homologada, tampouco houve o recolhimento de valores pelo arrematante, conforme já informado nos autos. Assim, não se aperfeiçoou o ato expropriatório. Nessas hipóteses, a comissão do leiloeiro não é devida, conforme entendimento consolidado, inclusive no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia: Apelação cível. Execução fiscal. Hasta pública. Cancelamento. Comissão leiloeiro. Não cabimento. Ressarcimento das despesas administrativas. Possibilidade. Precedentes do STJ e desta Câmara. Responsabilidade pelo pagamento. Princípio da causalidade. Recurso parcialmente provido. A comissão do leiloeiro somente é devida após a assinatura do auto de arrematação. Havendo hipótese de cancelamento da hasta pública, antes da assinatura do auto de arrematação, será devido ao leiloeiro apenas o ressarcimento das despesas administrativas comprovadamente efetuadas. Inteligência do artigo 884, parágrafo único, e 903, ambos do CPC/15, e art. 7º da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do STJ e desta Câmara. (TJRO - Apelação Cível n. 7014073-18.2018.8.22.0007, 2ª Câmara Especial, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, j. 22/11/2023). Ademais, nos termos do art. 7º da Resolução n. 236/2016 do CNJ, eventual ressarcimento limita-se às despesas administrativas devidamente comprovadas, o que não ocorreu nos autos. Por fim, o feito já foi extinto pelo pagamento, inexistindo espaço para prosseguimento da execução neste ponto. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela leiloeira no Id 132582204. Não havendo pendências e/ou outros requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 30 de abril de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados