Processo 7009692-62.2026.8.22.0014
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7009692-62.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 20/07/2026 Valor da causa: R$ 29.178,00 AUTOR: REJANE GARCIA FERREIRA, RUA DEZENOVE 1169/1189 BELA VISTA - 76982-056 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO D E C I S Ã O Vistos. 1. COMPETÊNCIA Considerando que, na petição inicial, a parte autora alegou que sua limitação laborativa decorre de acidente de trabalho (ou equiparado legalmente), reconhece-se a natureza acidentária da demanda, o que justifica sua tramitação perante esta Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, parte final, da Constituição Federal, c/c a Súmula 501 do STF e jurisprudência consolidada. 2. JUSTIÇA GRATUITA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. TUTELA DE URGÊNCIA Com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que se encontram presentes os requisitos legais para sua concessão. A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos acostados aos autos, em especial a prova da incapacidade laborativa incontroversa, prova do vínculo empregatício por meio do CNIS, qualidade de segurada por força do "período de graça", que indicam a presença dos requisitos legais para o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (art. 25, I, e art. 59 da Lei n. 8.213/91). Verifica-se que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) aponta expressamente que a requerente manteve vínculo de emprego formal ativo com a empresa Telemont de 10/12/2012 a 21/11/2025. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre da natureza alimentar do benefício postulado, de modo que eventual demora na prestação jurisdicional poderá acarretar prejuízos irreparáveis à parte autora. Quanto à reversibilidade da medida, por tratar-se de bem essencial à subsistência da parte autora, entendo que esse requisito deve ser relativizado. Dessa forma, determino que a requerida proceda à implantação do benefício descrito no quadro abaixo (conforme parâmetros utilizados pelo sistema de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS): Quadro-Síntese de Parâmetros Espécie do Benefício:91 CPF:XXX.XXX.XXX-XX DIB (Data de Início do Benefício): Data da assinatura desta decisão DIP (Data de Início de Pagamento): 30 dias após a assinatura desta decisão DCB (Data de Cessação do Benefício): Até ulterior decisão judicial Cidade de Pagamento: Vilhena/RO Legenda: Espécie/NB: Inserir apenas o código do benefício correspondente (ex.: B91 – Auxílio por Incapacidade Temporária por Acidente do Trabalho). DIB: Data a partir da qual foi reconhecido o direito, gerando efeitos financeiros. DIP: Data a partir da qual o benefício passa a ser depositado mensalmente pelo INSS. DCB: Data de cessação do benefício, a ser fixada judicialmente ou conforme reabilitação. Cidade de Pagamento: Para alocação do pagamento em agência bancária da localidade de residência do segurado. Obs.: Caso não fixada nova DCB em decisão posterior, considera-se a data da implantação como termo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.