Processo 7009734-14.2026.8.22.0014
TJRO • Embargos À Execução
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena cpe1civvil@tjro.jus.br Autos n. 7009734-14.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Embargos à Execução Protocolado em: 21/07/2026 EMBARGANTES: CASSIA APARECIDA DO NASCIMENTO VARELA, AVENIDA LILIANA GONZAGA 450 BELA VISTA - 76982-044 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCAS VARELA SILVA, RUA WASHINGTON LUIZ 5055 GREEN VILLE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, DELTA COMERCIO DE BOVINOS, LOCACAO E SERVICOS LTDA, AVENIDA LIBERDADE 4475 CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780B EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Delta Comércio de Bovinos, Locação e Serviços LTDA, Cássia Aparecida do Nascimento Varela e Lucas Varela Silva em oposição à execução de título extrajudicial promovida pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena — Sicredi Univales MT. Os embargantes postulam a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém não instruíram inicial com elementos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência. A devedora principal da pessoa jurídica alegou a existência de processo de recuperação judicial em curso, fato que não induz à presunção absoluta de sua miserabilidade jurídica, exigindo-se a demonstração cabal de impossibilidade de suportar as custas judiciais. A despeito de as pessoas físicas alegarem hipossuficiência de recursos, não anexaram provas ou mesmo declaração de hipossuficiência. Ademais, os elementos fáticos que cercam a contratação — do montante original de R$ 115.000,00 — colocam em dúvida a invocada incapacidade momentânea de arcar com as despesas e encargos do processo. Assim, INTIMEM-SE os embargantes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, para: a) COMPROVAR a impossibilidade de arcar com as despesas do processo ou RECOLHER as custas processuais iniciais; informo, desde já, que esta ação não preenche os requisitos para diferimento de custas, elencados no art. 34 da lei 3896.16 ( lei de custas estadual); b) ANEXAR a decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa devedora Delta Comércio de Bovinos, Locação e Serviços LTDA; c) TRAZER AOS AUTOS a prova do requerimento administrativo prévio de alongamento da dívida agropecuária formulado perante a Cooperativa Sicredi Univales MT. Vilhena,RO, 24 de julho de 2026. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.