Processo 7009759-37.2024.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7009759-37.2024.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7009759-37.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CREDISIS CREDIARI - COOPERATIVA DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 EXECUTADOS: GUILHERME OLIVEIRA SANTANA, ROMARIO FARIAS SANTANA, COMBUSTIVEL 03 M LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 52.377,33 Data da distribuição: 27/02/2024 DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 138019828. Conforme já mencionado, as partes executadas Combustível 03 M Ltda. – EPP e Guilherme Oliveira Santana foram devidamente citadas (ID 115792894). Assim, determino a realização de penhora via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", considerando o recolhimento das custas, conforme ID 138019832. Outrossim, autorizo a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, mediante o prévio recolhimento das custas. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o comprovante de recolhimento das custas referentes à diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do parágrafo único do art. 321 e do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na pasta "Julgamento Extinção". Comprovado o recolhimento das custas, expeçam-se ofícios à Energisa, à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD às empresas prestadoras de serviços por plataformas digitais (IFOOD, ZÉ DELIVERY e, MERCADO LIVRE) solicitando informações acerca do endereço da parte requerida ROMARIO FARIAS SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ou, caso não seja possível, que informem a justificativa para a impossibilidade de fornecimento dos dados. Considerando que a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha" já foi lançada no sistema SISBAJUD, aguarde-se, em cartório (CPE), o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias para a consolidação dos respectivos resultados. Intime-se. Cumpra-se. DESPACHO/DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO/CARTA AR/INTIMAÇÃO Porto Velho, 24 de julho de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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