Processo 7009776-97.2025.8.22.0014
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7009776-97.2025.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 12.000,00 () Parte autora: CLOVESNEI PALMIRO DE SOUZA, LINHA 9 KM 6 RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4355 JARDIM AMÉRICA - 76980-699 - VILHENA - RONDÔNIA, CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. Ante a confirmação do impedimento, revogo a nomeação do perito anteriormente designado e, com base no Cadastro Eletrônico de Perito, Tradutor, Intérprete e Órgão Técnicos ou Científicos (CPTEC), DESIGNO como perita FLÁVIA FRANCINE HAMMERSCHMIDT, médica, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Avenida José do Patrocínio, 4010, Centro (S-01), Vilhena-RO, 69 99968-2868, e-mail, flafrancinehammer@gmail.com, independentemente de termo de compromisso, a qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação e informar data e local para realização da perícia. Em caso positivo, as partes de deverão ser imediatamente intimadas, a fim de viabilizar o comparecimento para realização da perícia, promovendo-se o necessário. Do valor da perícia médica Diante do grau de qualificação do perito, da complexidade do exame e do local de sua realização, tratando-se de parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 28, da Resolução 305, de 07/10/2014 do CJF e da Resolução n. 232/2016 do CNJ, fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que será pago pela Justiça Federal, Seção do Estado de Rondônia, na forma da referida resolução. Fixei o valor da perícia em R$ 500,00 (quinhentos reais), com amparo no § único do art. 28 da Resolução n. 305/2014-CJF e no art. 2º, §4º da Resolução 232/2016-CNJ em razão da complexidade da matéria, do grau de zelo que a profissional empregará na perícia, do lugar e do tempo para a realização da perícia e entrega do laudo e das peculiaridades regionais. Com efeito, o perito coletará e identificará os dados do periciando, indicando informações processuais, dados pessoais e condições laborativas, levantando histórico clínico e outras informações que julgar importantes. Realizará exame físico e clínico do periciando para apurar quanto às queixas do periciando em detrimento de sua condição física e clínica. Realizará estudo de todos os documentos apresentados pelo periciando (atestados, laudos, exames, etc) para obter subsídios para a avaliação. Por fim, deverá responder a todos os quesitos formulados pelos juízo e pelas partes, o que representa um número elevado de questionamentos. Logo, deverá dedicar considerável tempo para realizar a perícia e para confeccionar o laudo. Além disso, o perito detém qualificação profissional e experiência atuando na área de perícias médicas judiciais, razão pela qual o zelo profissional também é considerado. O local da perícia também é levado em consideração, tendo em vista que o médico alugará consultório em clínica para realizar a perícia, gerando ônus a profissional. As peculiaridades regionais também justificam o valor fixado, já que, nas Comarcas desta região, meras consultas médicas…
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