Processo 7009783-94.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7009783-94.2026.8.22.0001 AUTOR: VEIMAR PEREIRA DE BRITO ADVOGADO DO AUTOR: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621 REPRESENTADO: FABILEUDES GOMES RIBEIRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: THAYLON ANGELO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO13720 SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. I - FUNDAMENTAÇÃO O autor ajuizou a presente ação de reparação de danos em face do réu, alegando ter sido vítima de acidente de trânsito causado exclusivamente por este. Sustenta que o requerido conduzia veículo em estado de embriaguez, evadiu-se do local sem prestar assistência e, posteriormente, resistiu à prisão. Pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de saldo remanescente de danos materiais e R$ 11.000,00 por danos morais. Em sede de contestação, o réu admite a dinâmica do acidente, todavia, pugna pela improcedência dos pedidos. Argumenta que o dano material já foi integralmente quitado, considerando o pagamento de R$ 1.000,00 via PIX e o depósito de R$ 1.080,66 efetuado no bojo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Quanto ao dano moral, sustenta sua inexistência ante a ausência de lesões corporais ou ofensas diretas à dignidade do autor, alegando ainda que o mal-estar no momento do fato decorreu de crise hipoglicêmica. A responsabilidade civil no presente caso é regida pelos Artigos 186 e 927 do Código Civil. A conduta ilícita do réu no que tange à causação do acidente é incontroversa, uma vez que admitiu a colisão. O nexo causal entre a conduta do requerido e os danos ao veículo do autor restou devidamente comprovado pelo Boletim de Ocorrência e pelas fotos acostadas aos autos. No que tange aos danos materiais, o autor pleiteia o recebimento de R$ 1.000,00, alegando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes previa o pagamento de R$ 2.000,00, tendo sido adimplida apenas a metade. Tal ajuste é incontroverso nos autos, assim como o pagamento parcial de apenas R$ 1.000,00. A tese da defesa de que o valor de R$ 1.080,66 pago no bojo do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) quitaria o saldo remanescente não prospera. É imperativo destacar que os valores pagos na esfera criminal possuem natureza de sanção penal e não se confundem com a reparação civil de danos ao patrimônio particular. Tratando-se de esferas e naturezas jurídicas distintas, o pagamento no ANPP não exime o réu de cumprir integralmente o acordo civil de reparação do veículo. Portanto, o pedido de danos materiais é procedente quanto ao saldo de R$ 1.000,00. Quanto aos danos morais, em que pese a gravidade do acidente relatado, a pretensão não merece acolhimento. Para a configuração do dever de indenizar extrapatrimonialmente, exige-se a prova de ofensa aos direitos da personalidade, o que não se vislumbra no caso concreto. Isso porque ambas as testemunhas arroladas pela parte autora (Natália e Patrik) e ouvidas em audiência foram uníssonas ao dizer que não presenciaram nem ouviram o requerido proferindo ofensas, xingamentos ou ameaças com relação ao autor. Disseram que viram o requerido exaltado com os policiais, mas não com o autor. No vídeo de Id. 132707653, percebe-se que o requerido tem falas reprováveis, ofensivas ao sistema de justiça, e ameaçadoras aos policiais que faziam o procedimento para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.