Processo 7009810-77.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7009810-77.2026.8.22.0001 Assunto: Empréstimo consignado Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: RAYMUNDO CUNHA VIEIRA ADVOGADO DO AUTOR: HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO, OAB nº RO12712 REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO DO REU: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097 Valor: R$ 55.968,00 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face da Sentença de ID 139363971. A embargante aponta supostas omissões quanto à prescrição aplicável à repetição do indébito; à existência de engano justificável para afastar a devolução em dobro; e à configuração de danos morais (ID 139794872). A parte embargada apresentou contrarrazões, requerendo a rejeição dos embargos (ID 140396118). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois são tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, passo a apreciá-los. Os embargos opostos pelo requerido não merecem acolhimento, senão vejamos. A alegada omissão quanto à prescrição não é configurada no presente caso, posto que a sentença foi expressa ao fixar a prescrição quinquenal, nos termos do art. 27 do CDC, inclusive com ressalva no dispositivo quanto à limitação temporal das parcelas. Restou evidente que apenas os valores não atingidos pela prescrição quinquenal serão objeto de restituição, a ser apurada em liquidação. Além disso, a tese de prescrição trienal não foi sequer suscitada na contestação apresentada pela embargante. Não obstante, embora a parte embargante não tenha alegado a prescrição trienal, esta deverá ser afastada no presente caso, visto que a pretensão em tela decorre de falha na prestação de serviço em relação de consumo, não se aplicando o prazo trienal do Código Civil. Quanto à alegação de que não houve a demonstração da má-fé do fornecedor, a fim de configurar a repetição em dobro, esta também não merece prosperar. A sentença reconheceu a inexistência de contrato válido e a falha na prestação do serviço, aplicando devidamente o art. 42, parágrafo único, do CDC. A devolução em dobro independe de prova de má-fé, bastando a cobrança indevida em violação à boa-fé objetiva, inexistindo, no caso, engano justificável demonstrado. A alegação da embargante revela apenas inconformismo com o resultado do julgamento. Quanto aos danos morais, a matéria já foi expressamente enfrentada na sentença embargada, não havendo que se discutir, novamente, tal ponto. A pretensão da embargante é de reexame de provas e reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Por fim, esclareço que é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, cumprindo-se os termos do artigo 489 do CPC, não infringindo o disposto no §1º, inciso IV, do aludido artigo. No mesmo sentido: “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (STJ…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.