Processo 7009925-86.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7009925-86.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 300.000,00 Parte autora: BALTAZAR CAROLINA DE MELO Advogado: SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA FREIRE, OAB nº GO47528 Parte requerida: U. F. Advogado: PROCURADORIA DA UNIÃO EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por BALTAZAR CAROLINA DE MELO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de reparação de danos morais decorrente de alegada separação compulsória de seus pais, em razão de política sanitária relacionada à hanseníase. A demanda foi distribuída perante este Juízo Estadual. É o relatório. Decido. A competência para processar e julgar as causas em que a União figure como autora, ré, assistente ou oponente pertence à Justiça Federal, ressalvadas as exceções constitucionais, que não se verificam no caso, conforme dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal. Além disso, o art. 45 do Código de Processo Civil determina a remessa dos autos ao juízo federal competente quando a União integrar a relação processual. Considerando que a requerida é a União Federal e que a Comarca de Ji-Paraná integra subseção judiciária própria, deve ser reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo Estadual. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda em favor da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO. Determino a remessa dos autos ao juízo competente, com as cautelas e anotações necessárias, ficando a apreciação do pedido de gratuidade da justiça reservada ao juízo destinatário. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 21 de julho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: BALTAZAR CAROLINA DE MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PADRE CÍCERO 40, - ATÉ 633 - LADO ÍMPAR JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-671 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: U. F., AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1196 JARDIM ELDORADO - 76987-174 - VILHENA - RONDÔNIA
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