Processo 7009935-61.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
7009935-61.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1004 de 22/04/2026 a 28/04/2026 7009935-61.2025.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7009935-61.2025.8.22.0007 – Cacoal / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Advogado(a): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Apelado(a) : Gildecimar Rodrigues da Silva Advogado(a): Andrei da Silva Mendes (OAB/RO 6889) Advogado(a): Gabriel dos Santos Regly (OAB/RO 10310) Advogado(a): Midiane de Assis Pereira (OAB/RO 14012) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 13/02/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO E BAIXO NÍVEL DE TENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por consumidores, em razão de falhas no fornecimento de energia elétrica caracterizadas por oscilações e tensão inferior ao padrão na residência dos autores, situação que ocasionou desconforto prolongado, comprometimento do uso de aparelhos domésticos e prejuízos ao bem-estar familiar. A sentença condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 para cada autor, julgando improcedente o pedido de danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a oscilação e o fornecimento de energia elétrica em nível de tensão inferior ao padrão caracterizam falha na prestação do serviço público essencial, apta a ensejar responsabilidade civil da concessionária e indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica entre concessionária de serviço público e usuário caracteriza relação de consumo, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço. A concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial que deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, sendo defeituosa a prestação que apresenta oscilações ou tensão inferior ao padrão técnico exigido. A prova constante dos autos demonstra a existência de falha prolongada no fornecimento de energia elétrica, inclusive reconhecida pela própria concessionária mediante abertura de ordem de serviço para correção de nível de tensão precário. A demora superior a quatro meses para solução do problema evidencia a inadequação do serviço prestado e afasta a alegação de regularidade sustentada pela concessionária. A concessionária não comprova a ocorrência de excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva do consumidor ou caso fortuito/força maior. A privação prolongada do uso adequado de serviço público essencial, com prejuízo ao descanso, ao conforto e à tranquilidade do ambiente doméstico, ultrapassa o mero aborrecimento e…

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