Processo 7009957-91.2026.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7009957-91.2026.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7009957-91.2026.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 1.805,45 Parte autora: G A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 Parte requerida: VANUZA ALVES DE SOUZA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por G A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em face de VANUZA ALVES DE SOUZA, visando o recebimento de crédito representado por nota promissória, com valor da causa fixado em R$ 1.805,45. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente apresentou petição requerendo a redistribuição do processo para o Juizado Especial Cível. Alega a autora que a distribuição para esta 5ª Vara Cível ocorreu por equívoco, uma vez que o rito pretendido é o previsto na Lei nº 9.099/95. Assim, considerando que o valor atribuído à causa (R$ 1.805,45) é compatível com a competência dos Juizados Especiais; A parte exequente comprovou sua condição de microempresa (ME), sendo, portanto, legitimada a demandar perante o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95; e o pedido de redistribuição foi formulado expressamente pela parte autora logo após a distribuição inicial, apontando o erro material no protocolo. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná - RO. Proceda a CPE com as baixas e anotações necessárias no sistema PJe para a efetiva redistribuição do feito ao órgão julgador competente. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: G A COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 24893526000106, JOAQUIM FERNANDES AZEVEDO 1068, - DE 1041/1042 AO FIM JARDIM SAO PEDRO I - 76962-346 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO: VANUZA ALVES DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA DAS FLORES 611, - ATÉ 776/777 SÃO FRANCISCO - 76908-119 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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